Notícias
12/08/2021
Prazo para implementação do Regime de Previdência Complementar é tema da Roda de Conhecimento
Faltam 3 meses para que os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implementem o Regime de Previdência Complementar. Por isso, nesta quinta-feira, 12 de agosto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu a Roda de Conhecimento para alertar e esclarecer dúvidas sobre o tema. Apresentada pelo analista técnico em Previdência, Fernando Benício, a transmissão ao vivo contou com a participação do consultor da CNM Mário Rattes e de representantes da Secretaria de Previdência.
Os especialistas destacaram a importância dos Entes locais cumprirem o prazo final que é dia 13 de novembro. O analista da CNM iniciou a transmissão apresentando os convidados da edição do Roda e indicando que os gestores municipais aproveitassem a oportunidade para sanar as dúvidas. “Aproveitam ao máximo os nossos convidados de hoje para esclarecer os prazos, as penalidades e todas as dúvidas que tiverem”, alertou Benício.
O subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Paulo Fontoura Valle, falou sobre as preocupações da pasta com o prazo final definido na Reforma da Previdência para que os Municípios que possuem o RPPS devem instituir a Previdência Complementar. “É importante lembrar que mesmo aqueles Municípios que não tem servidores acima do teto, tem a obrigação de aprovar o projeto de lei instituindo o Regime de Previdência Complementar. Estamos falando de 252 Entes que não estão nessa situação e que devem atender ao regramento”, explicou o representante da Secretaria. Ele lembrou que ao todo no Brasil são 2108 Entes - Estados e Municípios - que possuem RPPS e precisam cumprir a legislação.
Valle contou que desde 2019 a Secretaria de Previdência vem trabalhando para apoiar os Municípios com o objetivo de facilitar essa implementação. “Estamos oferecendo um guia para ser um facilitador para que os Municípios consigam cumprir a lei dentro do prazo definido. E esse guia vem sendo atualizado frequentemente e já estamos na quinta edição. Neste material disponibilizamos uma minuta de lei para ajudar os Entes”, contou o especialista.
Outro importante alerta do subsecretário foi para as penalidades que os Municípios podem sofrer caso não cumpram o prazo. “Não cumprindo esse prazo, os Municípios estão sujeitos a sanções nos tribunais de contas e a não emissão do CRP, que é o certificado de regularização previdenciária”, frisou o representante da Secretaria.
Em complementação aos alertas, a coordenadora-geral da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, Márcia Romera, solicitou aos gestores municipais que preenchessem o Formulário de Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar. “O preenchimento desse documento é importante para a Secretaria conseguir direcionar esforços para auxiliar os Municípios”, solicitou a coordenadora-geral. Márcia complementou ainda reforçando a importância da lei municipal. “ A lei é exatamente um marco legal que vai estabelecer que no futuro com o ingresso de novos servidores o RPPS vai pagar benefícios de aposentadoria limitado ao teto do Regime Geral”, pontuou.
Gestores municipais de diversas localidades aproveitaram a transmissão para questionar sobre o tema. E desta forma, o consultor da CNM esclareceu questionamentos e apresentou exemplos de administrações que já iniciaram ou concluíram as etapas necessárias. Rattes indicou que os Municípios iniciem o diálogo com os vereadores para que não haja dificuldades na aprovação da lei no parlamento municipal. “Tratem separadamente a Lei complementar da Reforma da Previdência. E encarem esse prazo estabelecido não como uma obrigação, mas como uma forma de dar mais segurança a previdência municipal”, finalizou.
Em caso de dúvidas sobre o tema, encaminhe para surpc.codip@economia.gov.br.
Por Mabilia Souza