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10/11/2021
Prazo para devolução de recursos da Lei Aldir Blanc termina nesta quarta-feira, 10
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o prazo final, que se encerra nesta quarta-feira, 10 de novembro, para que os Municípios façam a devolução dos recursos não utilizados e não reprogramados da Lei Aldir Blanc, como destacado no Comunicado 17/2021, da Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo. A CNM destaca ainda que o prazo original era 31 de outubro, mas foi prorrogado por mais de dez dias e se encerra nesta quarta.
O Comunicado do governo federal destaca que nos termos do art. 12 do Decreto 10.464/2020, os Municípios que forem executar os recursos em 2021 deverão incluir, até 31 de outubro de 2021 (estendido até 10 de novembro), os créditos previstos em sua Lei Orçamentária. Nos casos em que isso não ocorrer, os Municípios deverão promover a reversão para a conta dos Estados criada para este fim, e os Estados poderão utilizar esses recursos até 31 de dezembro de 2021.
No art. 12, os recursos que não tenham sido objeto de programação no prazo estabelecido no § 3º do art. 10 serão objeto de reversão ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Ressalta-se também a necessidade dos gestores estaduais de Cultura manterem diálogo e articulação com os Municípios, a fim de divulgar amplamente as informações sobre os valores restituídos, bem como planejarem suas ações de forma a evitar sobreposição, conforme preconiza o § 3º do art. 2º do Decreto 10.464/2020.
Da Agência CNM de Notícias