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29/11/2011

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Prazo para defesa de alíquota do FAP termina nesta quarta, reitera Ziulkoski

CNM
 
Nesta quarta-feira, 30 de novembro, termina o prazo para os Municípios apresentarem a defesa quanto à alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2011 ao Ministério da Previdência Social. O alerta foi feito pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, no dia 1.º de novembro.
 
Gestores municipais tiveram do dia 1.º até o dia 30 de novembro para fazerem a defesa, de acordo com a Portaria Interministerial 579/2011, dos Ministérios da Previdência Social (MPS) e da Fazenda (MF). Os Municípios interessados em protestar os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP deverão utilizar o formulário eletrônico disponível nos sítios do MPS e da Receita Federal.
 
“A defesa administrativa não discute o mérito da alíquota, mas questões pontuais e técnicas como índice incorreto ou acidente que não deveria ser computado”, explica Ziulkoski. O julgamento será realizado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO), do MPS. Da decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), caberá recurso no prazo de 30 dias, também por meio de formulário eletrônico.

 

FAP x RAT                                                                                                 
As alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção vão de 0,5% a 2%. Já as do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) são de 1%, 2% e 3%. “O FAP é um multiplicador que incide no RAT”, define o presidente da CNM. Desta maneira, o RAT Ajustado – que seria a alíquota do FAP multiplicada a do RAT – poderá ser reduzido à metade ou dobrar, chegando em até 6% sobre a folha salarial. A CNM informa que só estão obrigados a pagar o RAT Ajustado os entes locais ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
Criado para incentivar a melhoria das condições de trabalho e de Saúde do trabalhador, o FAP serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa. Para isso, o FAP considera informações específicas de cada contribuinte, aumentando ou diminuindo o valor do RAT, que varia as alíquotas conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave.

 

O RAT em números
A maioria dos Municípios brasileiros paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –
a título de RAT Ajustado – 2% de RAT e 1% de FAP. Com a defesa administrativa, passível de encaminhamento até esta quarta-feira, o percentual do FAP pode ser reduzido pela metade. Assim, ao invés de 2%, o ente municipal passará a pagar apenas 2% de RAT e 0,5% de FAP.

 

Ziulkoski explica embora pareça pouco, essa diferença de 1% sobre a folha de pagamento é representativa.

 

Veja também: CNM alerta: prazo para defesa de alíquota do FAP tem início nesta terça


 

Veja aqui o quadro exemplificativo das economias alcançadas pelos entes municipais

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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