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08/01/2018

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Prazo final para utilização do Recine foi estendido para 2019

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Mais uma vitória municipalista consolidada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019 o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599/2012.

 

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à MP 770/2017 e aprovou o PLC 33/17 - decorrente da MP 796/2017 - que teve seu texto com a nova data publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro.

O novo prazo estende esse benefício fiscal para a construção e modernização de salas de cinema. Essa demanda fez parte da pauta da campanha Não Deixem os Municípios Afundarem, que reuniu gestores de todo o País em Brasília no mês de novembro do ano passado e foi promovida pela CNM e pelas entidades estaduais.

O Recine se encontra vinculado ao Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil. Ele foi criado em 2012 e deveria vigorar até março de 2017. No mês de agosto, o presidente Michel Temer vetou a MP 770/2017, que pretendia estender esse benefício fiscal. O veto foi derrubado durante a mobilização municipalista na capital federal. A demanda municipalista isenta da cobrança de tributos federais a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção para a implantação e modernização de salas de cinema. O benefício fiscal se refere ao PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, IPI incidente na importação ou no comércio interno e Imposto de Importação.

Confira a íntegra da publicação do novo prazo. Veja a publicação no Diário Oficial da União

 


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