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23/02/2011

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Portaria sobre Relógio Eletrônico de Ponto entra em vigor nesta terça

CNM

 

Gestores municipais devem ficar atentos à Portaria 1.510/2009, sobre o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), que entra em vigor na terça-feira da próxima semana, dia 1º de março. A portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Empresas, entes e órgãos públicos que possuam 10 ou mais funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que optem pela utilização de sistema eletrônico de ponto para marcar a jornada de seus trabalhadores, deverão usar o Relógio Eletrônico de Ponto (REP).

 

O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Portanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o sistema eletrônico de registro de ponto não é obrigatório. As empresas e entidades que optarem pelo sistema deverão seguir algumas instruções, como a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, que emitam um Comprovante de Registro de Ponto de Trabalhador.

 

Segundo o Ministério, empregadores que já utilizam o ponto eletrônico podem voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada.

 

Descumprimento

Em caso de descumprimento da Portaria 1.510/2009, existem duas conseqüências imediatas para o empregador que optou pelo sistema. Uma delas seria a autuação pela fiscalização do trabalho e aplicação das multas, como base no artigo 74, inciso 2º da CLT. A outra conseqüência é cabida em casos de infração, relativa à adulteração de horários marcados pelos empregados ou existência de dispositivos. Nesses casos, o Auditor-Fiscal do Trabalho é autorizado a apreender documentos e equipamentos para comprovar o ato ilícito do empregador, devendo encaminhar relatório circunstanciado ao Ministério Público do Trabalho.

 

 

 


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