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24/09/2008
Portaria simplifica inscrição em projetos culturais
Agência CNM
Ficou mais fácil para os municípios apresentarem seus projetos culturais. A Lei Rouanet (Lei 8.313), que institui o Programa Nacional de apoio à cultura (Pronac) e facilita o acesso às fontes de cultura pela população, se tornou mais acessível com a Portaria 54, instituída em setembro.
A portaria simplificou e eliminou exigências de documentação para a apresentação de projetos, antes consideradas complexas e desnecessárias. Um dos documentos exigidos antes, e agora dispensado no ato da inscrição, era a cessão de direitos autorais. Por demandar tempo e custos, a cessão de direitos autorais foi substituída pela apresentação de uma carta de permissão do detentor de direitos e será exigida somente durante a execução do projeto.
Também não serão mais obrigatórios na inscrição os termos de permissão dos artistas e grupos culturais participantes no projeto, substituídos por ficha técnica e currículo do diretor ou dos artistas. Outra mudança é a dispensa do termo de compromisso para espetáculos que ocorrerem em espaços públicos.
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