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07/01/2008
Agência CNM
As alíquotas de contribuição previdenciária do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foram restabelecidas. Portaria do Ministério da Fazenda publicada em 31 de dezembro no Diário Oficial da União retira a redução concedida em razão da existência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
De acordo com a norma, as alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas em 2008. O que determina o valor a ser aplicado é o momento do pagamento da remuneração.
Se o pagamento da remuneração foi feito até 31 de dezembro de 2007, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas ainda reduzidas pela CPMF (tabela antiga). Se for feita a partir de 1º de janeiro de 2008, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas sem a redução decorrente da CPMF.
Veja como fica a tabela a partir de 1º de janeiro:
Salário de até R$ 868,29
Contribuição R$ 8,00
Salário de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
Contribuição de R$ 9,00
Salário de R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28
Contribuição R$ 11,00
Com informações do Ministério da Fazenda