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03/01/2014

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Portaria reformula Programa Cultura Viva e insere Estados e Municípios entre parceiros

FunartePortaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) reformula o Programa Cultura Viva. Entre as medidas, o documento compartilha responsabilidades entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal mediante a institucionalização de mecanismos de fiscalização e de gestão compartilhada entre os entes federados. A Portaria 118/2013 do Ministério da Cultura, publicada no dia 31 de dezembro, também altera o nome do programa para Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural – Cultura Viva.
 
Entre as principais mudanças trazidas pela portaria está o reconhecimento como Pontos de Cultura de grupos e coletivos sem personalidade jurídica, que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades. Com isso, deverá ser significativamente ampliada a base de beneficiários do programa, na medida em que muitos grupos culturais não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como, por exemplo, comunidades quilombolas e indígenas e grupos de cultura popular e tradicional.
 
Além disso, as formas de fomento aos projetos culturais foram ampliadas e incluem o lançamento de editais de Prêmios de Reconhecimentos e concessão de Bolsas de Apoio de iniciativas dos governos federal, estadual e municipal/distrital.
 
As Redes de Pontos e Pontões de Cultura passam a ser reconhecidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC) como unidades culturais de base comunitária.
 
Veja aqui a Portaria 118/2013.
Agência CNM, com informações do Ministério da Cultura

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