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22/08/2017
Portaria reconhece Situação de Emergência em Municípios da Bahia e Santa Catarina
Enquanto alguns Municípios sofrem com o excesso de chuva, outros padecem com a falta dela. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) reconhece Situação de Emergência em três Municípios afetados por desastres naturais. Com a validação federal, essas cidades poderão acessar recursos para recuperação das áreas atingidas.
O texto consta no DOU desta terça-feira, 22 de agosto e contempla os Municípios de Itiúba e Matina, na Bahia, e São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. Nas cidades baianas a estiagem foi o que levou as cidades a decretaram Situação de Emergência. Já no Município catarinense, o decreto veio pelas fortes tempestades locais.
A portaria 123/2017 entra em vigor a partir da data de sua publicação, o quer dizer que, a partir de agora, essas cidades já podem solicitar apoio financeiro do governo federal. Como lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida faz parte de um trâmite estabelecido pela União, por meio da Instrução Normativa (IN) 2/2016.
De acordo com a IN, nos casos em que a cidade é afetada por desastres naturais, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Ele é a ferramenta para iniciar o processo eletrônico de cadastro das informações referentes a todos os tipos de desastres naturais.
Orientações aos gestores
A legislação vigente no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) não obriga os Municípios a criarem um órgão de Defesa Civil local. Contudo, aqueles que não possuem uma Defesa Civil legalmente instituída, enfrentarão sérias dificuldades para obter recursos financeiros do governo federal direcionados a execução de obras de reabilitação e recuperação das áreas afetadas, alerta a CNM.
Por esse motivo, a entidade orienta os gestores que instituam a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão legal para recebimento de apoio financeiro do governo. Para isso, o prefeito deve expedir um decreto municipal, devidamente assinado, e publicado no Diário Oficial do Município. A portaria também deve conter a nomeação dos membros da coordenadoria, por exemplo, o coordenador municipal, o secretário executivo e agentes administrativos. Os cargos podem ser de livre nomeação e exoneração. Compete ao Município definir a sua estrutura de acordo com sua realidade local.
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