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23/11/2006
Agência CNM
A partir de 2007, a contribuição patronal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passará a ser registrada orçamentariamente no ente público (despesa intra-orçamentária corrente) e no RPPS (receita intra-orçamentária corrente). A mudança é decorrente de uma exigência estabelecida por meio da Lei n° 11.178/2005, referente às diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006, e constará na atualização da Portaria MPS 916, que deverá ser publicada ainda este ano.
De acordo com a Lei n° 11.172, as operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos orçamentos fiscal e da seguridade social deverão ser obrigatoriamente executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, conforme estabelecido nos termos da Lei n° 4.320/1964.
A terceira edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas mostra que as contribuições patronais devem ser lançadas como despesa da entidade patronal, identificada pela modalidade “91” para o ano de 2007. Como contrapartida das despesas diferenciadas nesta modalidade, a unidade gestora do RPPS deverá fazer o lançamento em contas de receitas que demonstrem a particularidade desse recebimento. Para isso, deverá ser utilizado o mesmo código da natureza original (receitas correntes), substituindo-se a categoria econômica pelo dígito 7 – receitas intra-orçamentárias correntes, de acordo com exemplo abaixo:
a) lançamento da contribuição patronal no ente público, como despesa intra-orçamentária:
D – 3.3.1.9.1.13.xx
- Contribuições Patronais
C – 1.1.1.1.2.xx.xx
- Disponível
b) lançamento da contribuição patronal no RPPS, como receita intra-orçamentária:
D – 1.1.1.1.2.xx.xx
- Disponível
C – 4.7.2.1.0.29.xx
- Contribuições Previdenciárias do RPPS
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os efeitos da dupla contagem na consolidação das contas públicas serão anulados por meio da identificação da receita correspondente. As despesas identificadas pela modalidade “91” e as receitas intra-orçamentárias deverão ser destacadas para fins de elaboração das demonstrações contábeis.
Entretanto, em alguns casos os valores continuarão sendo registrados como repasse previdenciário. Isto se dará quando esses valores não pertencerem originalmente ao orçamento do RPPS. Exemplo disso ocorre no repasse previdenciário para cobertura de déficit, recebido do ente para cobertura de insuficiência financeira referente ao exercício atual (volume de receitas previdenciárias menor do que o volume de despesas previdenciárias); e no repasse para o pagamento de responsabilidade da fonte tesouro, relacionado ao compromisso firmado pelo ente público para o pagamento de benefícios previdenciários com a fonte tesouro.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas com a equipe contábil do Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária da CNM, pelo e-mail: contabil.previdencia@cnm.org.br.