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10/11/2005

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Portaria Interministerial 688/2005 não muda procedimento contábil nos RPPS

Em que pese o disposto no art. 2° da Portaria Interministerial n° 688, publicada no DOU de 17.10.2005, os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão tratar o recolhimento da contribuição patronal de acordo com os procedimentos constantes da Portaria STN 504/2003, e também em conformidade com o disposto na Portaria MPS 916/2003, Anexo I, ou seja, como transferências financeiras. Ressalta-se que o tratamento contábil da contribuição patronal como transferências financeiras encontra-se respaldado pela regra de eliminação de dupla contagem determinada pelo art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Clique aqui para ler a Portaria na íntegra


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