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05/10/2009
Portaria estabelece programa em Municípios com menos de 50 mil habitantes
CNM
Portaria regulamenta as condições necessárias implementação do Programa Mina Casa, Minha Vida (PMCMV) para Municípios com população de até 50 mil habitantes. De acordo com o a Portaria Interministerial 484/2009, publicada dia 29 de setembro, os Municípios que estão dentro deste critério, que desejam participar do programa terão até dia 28 de outubro para preencher o formulário de propostas.
A portaria dos Ministérios das Cidades e da Fazenda objetiva apoiar Estados e Municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda familiar até R$ 1.395 mil. O texto estabelece que as ações serão financiadas com recursos do Orçamento Geral da União e contrapartidas dos Estados e Municípios.
O texto destaca, por exemplo, a reserva de 3% das unidades habitacionais para atendimento de pessoas idosas, garante a acessibilidade na moradia para deficientes físicos e o atendimento prioritário à mulher responsável pelo domicílio.
Regulamentação
De acordo com a portaria, os Municípios com população de até 20 mil habitantes podem apresentar até três propostas com no máximo 30 unidades. E os Municípios com população de até 50 mil habitantes três proposta com até 60 unidades habitacionais.
Aportaria também escabele os valores de subvenção econômica, nos seguintes aspectos:
- Sul, Nordeste e Centro-Oeste: Municípios com população de até 20 mil habitantes, subvenção econômica de R$ 12 mil e com população entre 20 e 50 mil habitantes subsídio econômico de R$ 15 mil.
- Sudeste e Norte: Municípios com população de até 20 mil habitantes, subvenção econômica de R$ 13 mil e com população entre 20 e 50 mil habitantes, de R$ 16 mil.
As propostas enviadas pelos Municípios serão avaliadas nos critérios de viabilidade técnica, jurídica e documental. Após a publicação dos projetos selecionados e instituições habilitadas, as obras deverão ser concluídas em 12 meses.
Veja a Portaria 484/2009
Data da última atualização: 16 de outubro