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04/12/2006
Portaria estabelece novas normas para demonstrativos dos regimes próprios de previdência social
Agência CNM
A Portaria MPS 916/2003 estabelece que nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão exigidas as mesmas demonstrações contábeis contempladas na Lei 4.320/1964, de conhecimento dos contabilistas municipais. São elas: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Patrimonial. Já a Demonstração Analítica de Investimentos (DAI) não será mais exigida a partir do exercício financeiro de 2007. A equipe contábil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta ainda que as unidades gestoras dos RPPS devem continuar a elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos.
As demonstrações contábeis dos RPPS devem ser elaboradas anualmente. Estas precisam ser acompanhadas de notas explicativas nas quais devem estar evidenciados, ao menos, os critérios utilizados para a constituição de provisões, depreciações, amortizações e reavaliações, com indicação dos efeitos no patrimônio do RPPS. A princípio, as demonstrações contábeis não serão remetidas para análise do Ministério da Previdência Social, mas devem ficar à disposição dos órgãos de fiscalização.
O Ministério da Previdência exige, ainda, os seguintes demonstrativos: Previdenciário (receitas e despesas); Financeiro (carteira de investimentos); Comprovante dos Repasses, Recolhimentos e Arrecadações das Contribuições à Unidade Gestora; e de Resultados da Avaliação Atuarial DRAA. Destes documentos, apenas o DRAA será exigido anualmente. Os demais deverão ser encaminhados bimestralmente. Estes demonstrativos são recebidos on-line pela plataforma do Ministério da Previdência Social. Mas, o comprovante dos repasses e o DRAA devem ser encaminhados ao MPS, em papel ou escaneados, se for o caso, em função de os mesmos virem acompanhados de assinatura dos respectivos responsáveis.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas com a equipe contábil do Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária da CNM, pelo e-mail: contabil.previdencia@cnm.org.br.