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22/01/2014
Portaria divulga seleção para assessoramento na elaboração do PMSB na Bahia
Foi publicada, nesta quarta-feira, 22 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que aprova os critérios de elegibilidade, priorização e os procedimentos para seleção de 50 Municípios que serão contemplados com assessoramento para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) na Bahia. Segundo a publicação, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Plano é condição para acesso aos recursos provenientes do Orçamento Geral da União para ações de saneamento básico a partir de 2014.
Sabendo que os Municípios com menos de 50 mil habitantes têm dificuldades em contratar profissionais capacitados e qualificados, assim como possuem escassez de recursos financeiros para elaboração do Plano Municipal, a Funasa, juntamente com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-BA), seleciona 50 Municípios para capacitação e assessoramento técnico com o objetivo de elaborar Planos Municipais de Saneamento Básico.
Sabendo que os Municípios com menos de 50 mil habitantes têm dificuldades em contratar profissionais capacitados e qualificados, assim como possuem escassez de recursos financeiros para elaboração do Plano Municipal, a Funasa, juntamente com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-BA), seleciona 50 Municípios para capacitação e assessoramento técnico com o objetivo de elaborar Planos Municipais de Saneamento Básico.
Elegibilidade
Participam do processo seletivo Municípios com população total (urbana e rural) de até 50 mil habitantes pelo Censo 2010, exceto os de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico. São aceitos também Consórcios Públicos, firmados de acordo com a Lei 11.107/2005.
São inelegíveis os entes que já possuam convênios ou contratos vigentes com a Funasa ou demais órgãos do governo federal e do governo estadual que tenham como objeto a elaboração de PMSB. Além disto, não podem participar também os Municípios que já possuam pelo menos um dos planos específicos para cada serviço público de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas).
São inelegíveis os entes que já possuam convênios ou contratos vigentes com a Funasa ou demais órgãos do governo federal e do governo estadual que tenham como objeto a elaboração de PMSB. Além disto, não podem participar também os Municípios que já possuam pelo menos um dos planos específicos para cada serviço público de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas).
Obrigações
O Município contemplado deverá se comprometer a elaborar, conjuntamente com a Superintendência Estadual da Funasa na Bahia (Suest-BA) e Crea-BA, o Plano de Mobilização Social. Além disto, deverá garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de redação do Plano. O ente deve fornecer as informações solicitadas. Estas serão importantes para a elaboração dos produtos que compõem o PMSB.
As prefeituras devem fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social e indicar, no mínimo, cinco representantes, do quadro efetivo, do Poder Público Municipal, para compor o Comitê Executivo. O gestor municipal também deve indicar, no mínimo, oito representantes do Poder Público Municipal, para compor o Comitê de Coordenação. Os indicados deverão participar efetivamente das audiências, reuniões, oficinas, seminários e conferências.
As prefeituras devem fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social e indicar, no mínimo, cinco representantes, do quadro efetivo, do Poder Público Municipal, para compor o Comitê Executivo. O gestor municipal também deve indicar, no mínimo, oito representantes do Poder Público Municipal, para compor o Comitê de Coordenação. Os indicados deverão participar efetivamente das audiências, reuniões, oficinas, seminários e conferências.
Inscrição
Os gestores interessados devem comparecer à Suest-BA, com documentos específicos entre 27 de janeiro até 14 de fevereiro. Os documentos são: ofício do Chefe do Poder Executivo declarando o seu interesse em participar da seleção e declarando que atende a todos os critérios de elegibilidade; Termo de Compromisso visando atender os itens listados no Art.2º; estrutura/organograma dos órgãos da administração direta/indireta que compõem a administração pública municipal, ou seja, a prefeitura municipal e seus órgãos; declaração com a indicação de pessoas que irão se comprometer integralmente com as atividades para elaboração do Plano nos Comitê Executivo e Comitê de Coordenação.
Se o interessado for um Consórcio Público, deverá também ser entregue ofício do Presidente do Consórcio declarando seu interesse em participar da seleção, além de encaminhar os documentos listados acima referentes a cada Município do consórcio.
Se o interessado for um Consórcio Público, deverá também ser entregue ofício do Presidente do Consórcio declarando seu interesse em participar da seleção, além de encaminhar os documentos listados acima referentes a cada Município do consórcio.
A avaliação e a seleção serão realizadas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica (NICT) da Suest-BA. O resultado será divulgado em 05 de março no DOU. Será dada prioridade aos Municípios considerados elegíveis que presente maior percentagem de população rural, constante com menores índices de cobertura por serviços públicos de abastecimento de água e que possuam projeto de esgotamento sanitário em elaboração pela Funasa, por meio do Contrato no 21/2012. Além destes casos citados acima também serão priorizados aqueles que possuem menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) e apresente em sua população maior incidência de diarréia. Os dados são extraídos de acervos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os integrantes de Consórcio Público também terão preferência.
Veja aqui a portaria.