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06/09/2012
Portaria determina novos valores para compra de casas com recursos do FAR
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a ampliação dos valores para compra de casas baseou-se no custo do terreno, equipamentos urbanos e edificação. O reajuste dos valores possibilita uma maior produção de unidades habitacionais para o enfrentamento do déficit habitacional, concentrado nos Municípios com famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
De acordo com a Portaria, não existem mais diferenças de valor máximo entre casa ou apartamento. Os novos valores variam de acordo com a unidade federativa. Por exemplo: RS 53 mil para a aquisição de casa ou apartamento em Sergipe; R$ 76 mil no Distrito Federal, além da contrapartida dos entes na oferta de terreno destinado ao investimento e infraestrutura básica.
A CNM alerta que os novos valores implicam em uma adequação aos custos para os investimentos de Unidades Habitacionais de interesse social, em que os Estados e Municípios têm importante papel, em especial, na oferta do terreno e promoção de infraestrutura.
Por isso, a entidade destaque que a oferta de unidades habitacionais de interesse social pode se tornar um instrumento consolidado da gestão habitacional, se associado à delimitação e regulamentação dos espaços - previstos para a habitação de interesse social - nos respectivos planos diretores e planos de ordenamento territorial.
Esses planos devem estar articulados com a promoção de oferta de terrenos e de infraestrutura básica para o atendimento das novas Unidades Habitacionais dos programas de habitação. Para a CNM, é essencial que os programas nacionais de habitação de interesse social articulem a promoção de novas unidades habitacionais à moradia digna.