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18/10/2018
Portaria aprova regimento interno do Comitê de Sistemas de Logística Reversa
Aprovado pelo governo federal, o regimento interno do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 18 de outubro. A Portaria 394/2018 apresenta a finalidade, as competências e a estrutura do colegiado. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apesar de estruturar e implementar os sistemas de logística reversa ser uma demanda do setor empresarial, muitos Municípios estão sendo responsabilizados pela ausência deles.
Conforme esclarecimentos da área de Saneamento da Confederação, a competência pela demanda consta do artigo 33 da Lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas o cenário atual é de muitos prefeitos sendo responsabilizados pelos Ministérios Públicos (MPs) devido à não implementação de logística reversa em suas localidades. Por conta dessa realidade, a CNM defende que é de extrema importância a participação de representantes da entidade nas reuniões do Comitê.
O órgão colegiado – de caráter deliberativo e consultivo – foi instituído pelo Decreto 7.404/2010, que regulamentou a PNRS. Sua finalidade é orientar a implementação dos sistemas de logística reversa no país. Dentre suas competências, destacam-se: fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa; aprovar os estudos de viabilidade técnica e econômica; e definir as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos sistemas de logística reversa.
Embalagens
Também fazem parte das atribuições definir as embalagens que ficam dispensadas da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e a reciclagem; definir a forma de realização da consulta pública relativa à proposta de implementação de sistemas; e promover estudos e propor medidas de desoneração tributária das cadeias produtivas sujeitas à logística reversa e à simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa.
A tarefa de propor medidas para incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas, inclusive por meio de comércio eletrônico, também será desenvolvida pelos integrantes do órgão. Esse colegiado é formado por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente; da Saúde; de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Fazenda.
Organização
Em relação à organização e ao funcionamento, a portaria define que o comitê será composto por uma Secretaria-Executiva e por Grupo Técnico de Assessoramento (GTA). E nas hipóteses em que forem abordados temas referentes às suas respectivas competências ou áreas de atuação, o Comitê Orientador pode convidar representantes de outros ministérios, de órgãos e entidades da Administração Pública Federal; dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de entidades representativas de setores da sociedade civil, diretamente impactados.
A CNM reforça ainda que precisa contribuir com essa discussão e esse arranjo e, por isso, tem cobrado do governo federal a regulamentação urgente da logística reversa de forma efetiva e com a participação dos Municípios.