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10/02/2014

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Portaria antecipa calendário para declaração de Estado de Emergência Ambiental

Pref. ValinhosA Portaria 46/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, divulga o calendário que antecipa a época e as regiões do País para declaração de estado de emergência ambiental. O objetivo é conter os focos de queimadas e incêndios florestais na estação seca representando alto risco ambiental.
 
Foi declarada Estado de Emergência Ambiental entre os meses de abril a novembro de 2014 em diversas regiões. No Norte os estados afetados são o Acre, a região Sul do Amazonas, Rondônia e Tocantins. No Centro-oeste o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso são os Estados que integram esta portaria. Além disto os estados do Nordeste (a região Sul do Maranhão, região Sudoeste do Piauí) e Sudeste (região Metropolitana de Belo Horizonte e as regiões da Zona da Mata, Central, Campo das Vertentes, Triângulo Mineiro, Noroeste, Oeste, Sul, Sudoeste do estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro) completam as regiões com Estado de Emergência Ambiental.
 
Em adição aos demais, os Estados de Emergência também foram decretados entre os meses de maio a dezembro de 2014 no Norte (centro e sudoeste do Amazonas, no sudeste e sudoeste do Pará), Nordeste (regiões do Extremo-Oeste e Vale São-Franciscano da Bahia; regiões leste, centro e norte do Maranhão e no centro-norte e sudeste do Piauí), Centro-Oeste (Mato Grosso do Sul), Sudeste (nas regiões do Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri, Jequitinhonha e norte de Minas Gerais).
 
Esta situação também ocorre entre junho de 2014 a janeiro 2015 no Amapá, na região centro norte e centro sul da Bahia; no Ceará; no oeste do Maranhão; no baixo Amazonas, Marajó, nordeste e metropolitana de Belém no Pará; no norte do Piauí.
 
Nos meses de julho de 2014 a fevereiro de 2015 as regiões afetadas são o norte do Amazonas; nordeste da Bahia e; de Pernambuco. Entre agosto de 2014 a março de 2015 a região sul do estado da Bahia terá Situação de Emergência decretada. E finalmente, também fica decretada Estado de Emergência Ambiental nos meses de setembro de 2014 a abril de 2015 em Roraima e na região Metropolitana de Salvador na Bahia.

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