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31/10/2013

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Portaria amplia prazo para inscrição de propostas no programa Papel Passado

Marcelo Camargo/ABrPortaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 31, altera o prazo para a inscrição de propostas no Programa Papel Passado. A medida ocorre em função das dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos em cadastrar as propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O  novo prazo limite para envio das propostas é dia 4 de novembro.
 
Essa regularização compreende a implantação de medidas urbanísticas, jurídicas e ambientais  para assegurar o direito à moradia digna nos assentamentos irregulares. O cadastramento da proposta  para acessar recursos do programa deve ser feita por meio do Siconv. Além disso, cabe ao proponente o envio da carta-consulta, na qual deve constar o número de registro do Siconv.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que não será aceito apenas o cadastramento da proposta no Siconv, sendo imprescindível o envio das cartas-consulta. Serão priorizados os proponentes que demonstrarem capacidade institucional  para a implementação das ações que visem à entrega de títulos aos moradores que residem em áreas informais.
 
Seleção das propostas 
Cabe ao Ministério das Cidades  analisar as propostas e classificá-las, com base nas informações contidas nas cartas-consulta. Após esse processo, ocorrerão entrevistas técnicas para averiguação da estrutura técnica e institucional do proponente e, por fim, será divulgado o resultado da seleção.
 
Após a divulgação, se houver necessidade de ajustes, o proponente terá dez dias para realizá-los. Depois disso, caberá à Caixa Econômica Federal formalizar o contrato de repasse com o proponente.
 
Regularização fundiária
A CNM apoia medidas que visam à redução  da informalidade urbana, porém reivindica a necessidade de ações contínuas e com recursos adequados para o enfrentamento dessa realidade. Para a entidade, ainda são tímidas as ações voltadas à regularização fundiária de áreas urbanas.
 
Veja aqui a íntegra da Portaria 504/2013.
Acesse aqui o Manual de informações do Programa Papel Passado

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