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24/04/2015
Por unanimidade, STF confirma legitimidade da divulgação de vencimentos de servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, que é legítima a publicação do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Essa publicação pode ser, inclusive, em site eletrônico mantido pela Administração Pública.
A decisão foi resultado do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, que tratava do recurso interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site da Prefeitura – De Olho nas Contas.
A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Ele mencionou durante o julgamento que o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada plenamente legítima pelos ministros.
O ministro destacou ainda que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei 12.527/2011 de Acesso à Informação. Para ele, a legislação chancela o entendimento do STF.
Agência CNM, com informações do STF
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