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16/12/2010

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Ponderações da CNM sobre a Lei de Resíduos Sólidos serão analisadas

CNM

Avaliações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao texto do decreto de regulamentação da Lei 12.305/2010 – Resíduos Sólidos – serão levadas aos Ministérios envolvidos. O decreto foi apresentado em audiência na Casa Civil nesta quarta-feira, 15 de dezembro. Um representante da CNM participou da reunião.

Em relação às determinações e aos prazos para cumprimento delas previsto no texto, a CNM destacou: o prazo de quatro anos para a implantação de aterros sanitários e os recursos para elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e para implantação da Coleta Seletiva, que custa de quatro a oito vezes o valor da coleta normal e tem o mesmo prazo para ser efetivado.

Para debater estes quesitos, a Casa Civil e o Ministério do Meio Ambiente convidarão a CNM para participar das reuniões do Comitê Interministerial, em que vão definir como serão dispensados os recursos para os Municípios desenvolver estas questões e também para promover a Educação Ambiental.

Na ocasião, a CNM também foi convidada para participar do Comitê Orientador formado pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esta equipe busca a metodologia para a implantação do sistema de logística reversa.

Acesso a recursos
Outra dificuldade levantada pela Confederação durante a audiência foi sobre os critérios de acesso aos recursos. Conforme o artigo 78 da lei terão prioridade os Municípios integrantes de consórcios intermunicipais e os que implantarem coleta seletiva com a participação de cooperativas ou associações de catadores. A observação da CNM foi de que as Regiões de difícil acesso e que não possuam catadores ficariam sem condições de obter recursos da União. Um exemplo é o Estado de Amazonas onde que a maioria Municípios é dividida por rios e não possui catadores.

A redação do decreto altera o Decreto Federal 6.514/2008 ao estabelecer sanções para quem infringir as novas determinações legais. No caso dos consumidores estão previstas multas de R$50,00 a R$ 10.000,00. O texto deve ser sancionado pela Presidência da Republica na próxima semana.

 


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