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02/08/2019

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Política de Resíduos Sólidos completa nove anos e Municípios ainda têm dificuldades para executar lei

18102016 lixao a ceu aberto EBCPromulgada em 2010, a Lei 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), completa nove anos. Desde então, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado as dificuldades dos Municípios brasileiros em cumprir com as diretrizes impostas pela legislação. A falta de recursos financeiros e técnicos são algumas das principais dificuldades observadas pela entidade. A responsabilidade da implementação da PNRS deveria ser conjunta entre União, Estados, setor empresarial, sociedade e Municípios.

A CNM explica que a PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo governo federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Para a CNM, os recursos disponíveis pelo governo federal nunca foram suficientes para apoiar integralmente os 5.568 Municípios, bem como também não houve o cumprimento integral das ações que são de responsabilidade exclusiva do setor empresarial.

Conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) de 2017, no âmbito da gestão dos resíduos temos os seguintes dados:

• 63,8% do total do país, ou seja, 3.556 Municípios responderam a pesquisa realizada pelo SNIS;

• atualmente, há cobertura do serviço regular de coleta domiciliar indiferenciada de resíduos sólidos, de 98,8% da população urbana e 91,7% da população total;

• quanto à coleta seletiva, o diagnóstico apontou a presença do serviço em 1.256 ou 22,5% dos Municípios do Brasil, sendo prestado na modalidade porta a porta em 1.069 Municípios, que representam 31% da população urbana total do país.

Isso demonstra, na visão da CNM, que ainda há muito o que avançar nos programas de coleta seletiva, pois há obrigatoriedade por Lei, em implantar a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda:

• foram apontadas 1.153 organizações de catadores no país, distribuídas por 813 Municípios, com mais de 28,9 mil catadores vinculados a essas entidades – associações ou cooperativas.

Os dados apontaram ainda que cada brasileiro gera em média 0,95 kg/hab./dia de resíduos, o que equivale a 347 kg/hab./ano. É importante salientar que a massa coletada de resíduos recicláveis foi de apenas 13,7 kg/hab./ano, equivalente a 1,5 milhão de toneladas coletada seletivamente em 2017. Isto significa dizer que, para cada 10 kg de resíduos disponibilizado para a coleta, apenas 400 gramas são coletadas de forma seletiva; fato que conduz à conclusão de que a prática da coleta seletiva no país, embora apresente alguns avanços, ainda se encontra num patamar muito baixo.

Desta forma, praticamente 70% do que está presente na coleta seletiva são resíduos de embalagens em geral. Isso significa que todos esses resíduos deveriam estar sob a responsabilidade do setor empresarial, o que hoje não acontece. A Lei 12.305/2010 é clara ao expor que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:            

I - agrotóxicos, II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes e produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

A entidade explica também que, até o momento, os Acordos Setoriais firmados não foram suficientes e executados com excelência pelo setor empresarial onerando o poder público local. Afinal, a descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos deve estar muito bem estabelecida.

Isso, pois, decorridos 9 anos desde que a PNRS entrou em vigor – obrigando a realização de planos de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, coleta seletiva, compostagem, reciclagem e disposição final em aterros sanitários apenas de rejeitos –, nenhum Município conseguiu cumprir 100% da lei, afinal não é uma Lei com obrigações apenas para os Municípios, mas também para a União, Estados, setor empresarial e cidadãos, que, por vezes, são atores que têm negligenciado suas respectivas responsabilidades, mas apenas os gestores públicos têm sido responsabilizados.

A CNM reforça a importância da União, Estados, setor empresarial e sociedade cumprirem com suas obrigações para que os Municípios consigam também cumprir com as diretrizes da Lei 12.305/2010.

 

Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre o assunto

 

 

Da Agência CNM de Notícias

 


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