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24/04/2014
Poder público federal reconhece Situação de Emergência causada por estiagem, tornado e enxurradas
Mais Munícipios tiveram decretos de Situação de Emergência (SE) reconhecidos pelo poder público federal. Nesta quinta-feira, 24 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) emergência em Capitão Enéas (MG), Matias Cardoso (MG), Erebango (RS), Tapejara (RS) e Lajeado do Bugre (RS). Em minas, a SE foi causada pela estiagem que afeta a região, já os Municípios gaúchos de sofrem por conta dos efeitos de tornados e enxurradas.
Por meio da Portaria 112/2014, o Ministerio da Integração Nacional reconhece em âmbito federal os decretos de Situação de Emergência desses Municipios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado os decretos, e conforme informações levantadas pela entidade, em Capitão Enéas choveu menos e 150 milímetros, de janeiro a março deste ano.
A ausência de chuva fez com que a colheita de milho, que deveria ser de 2,4 toneladas por hectare, fosse apenas de 240 quilos, ou seja, 90% das plantações foram perdidas. A produção de leite também foi afetada pela metade; atualmente 10 mil litros de leite são produzidos diariamente.
Em Matias Cardoso, apesar da riqueza hídrica, já que o Município é banhado pelos rios São Francisco e Verde Grande, o abastecimento em algumas comunidades rurais já estava sendo feito com o uso de caminhões-pipa no fim de 2013.
Tornado no Sul
Segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul (Cedec/RS), durante a madrugada de sábado 12/04/2014, os municípios de Tapejara e Erebango foram atingidos por um tornado de categoria F1 e F2 – entre 182 e 252km/h. Os fortes ventos que causaram estragos em Erebango atingiram cerca de 600 pessoas, deixando 26 famílias desabrigadas e 176 casas com as estruturas danificadas.
Em Tapejara, no norte do estado, o tornado também provocou destruição, mais de 1,5 mil pessoas ficaram desabrigadas e foram encaminhadas para casas de parentes e amigos e cerca de 700 casas danificadas.
Veja a Portaria 112/2014