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02/08/2022
PNRS completa 12 anos; importância da política será tratada no Bate-papo da próxima sexta-feira (5)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completa 12 anos de existência nesta terça-feira, 2 de agosto. Instituída pela Lei 12.305/2010, a PNRS estabeleceu um conjunto de instrumentos que disciplinam a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil. Esse tema será abordado na edição do Bate-papo CNM da próxima sexta-feira, 5 de agosto, e a transmissão pode ser acompanhada, a partir das 10h, pelo canal da TV Portal CNM no YouTube e pelas redes sociais da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A PNRS estabeleceu obrigações e responsabilidades da União, Estados e Municípios, além do setor empresarial e da sociedade. Por isso, desde 2010, a CNM vem cobrando desses atores mais ações que proporcionem avanços no saneamento, uma vez que todo o ônus da baixa atuação dos demais entes federados têm recaído sobre os Municípios. A entidade municipalista também tem orientado os gestores municipais em relação às responsabilidades e os desafios da política.
Além disso, a atuação da Confederação sobre esse tema tem sido pautada em buscar soluções que possam viabilizar o aprimoramento da gestão e do gerenciamento de resíduos nos Municípios brasileiros. No mês de junho, a CNM promoveu um seminário com várias experiências nacionais e internacionais exitosas. As apresentações podem ser acessadas no Conteúdo Exclusivo, ferramenta disponibilizada pela entidade aos Municípios filiados ao movimento municipalista.
PNRS e o Novo Marco do Saneamento
Recentemente, a PNRS foi alterada pela Lei 14.026/2020, que definiu novas diretrizes para o setor de saneamento básico, que também abrange os serviços de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico alterou quatro aspectos relativos à gestão de resíduos sólidos nos Municípios brasileiros, sendo:
• necessidade de prestação regionalizada, mediante consórcios públicos intermunicipais;
• definição de prazo para instituição da cobrança pelo manejo de RSU;
• ampliação do prazo para a revisão dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS);
• estabelecimento de novos prazos para a implantação da disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários.
Cartilha CNM
Todas as obrigações citadas acima são tratadas na Cartilha Novo Marco Legal do Saneamento Básico: prazos e obrigações. O material está disponível na Biblioteca Digital da CNM. Clique aqui para conferir.
Consórcios intermunicipais de resíduos sólidos
Compreendendo o potencial dos consórcios públicos intermunicipais como uma das principais alternativas para o fortalecimento da gestão municipal no setor de resíduos, as áreas técnicas de Saneamento e de Consórcios da CNM têm atuado estrategicamente. A atenção especial da Confederação nessas áreas se dá em razão de o Novo Marco estabelecer a participação em consórcio público de resíduos como condição para os Municípios acessarem recursos federais para o setor.
O consórcio público é um instrumento de cooperação, formado exclusivamente pelos entes federados e visa à gestão associada de serviços públicos. Segundo dados do Observatório Municipalista de Consórcios Públicos, há no país mais de 200 consórcios públicos que declaram atuar na política de Resíduos Sólidos, sendo mais de 2.600 Municípios consorciados no país.
Dentre as vantagens proporcionadas pela ação consorciada está o ganho de escala e um planejamento regional, trazendo maior economicidade e eficiência aos Municípios consorciados. A CNM também produziu a cartilha Consórcio Público de Resíduos Sólidos: Principais aspectos técnicos e financeiros.
O documento aborda, de forma detalhada e com exemplos, as informações necessárias para a constituição e/ou participação em um consórcio público, assim como o seu financiamento. Focado na gestão de resíduos sólidos urbanos, o material também aborda as boas práticas dos consórcios públicos no âmbito da coleta seletiva e compostagem, bem como a correta destinação final dos resíduos.
Imagem: Rede ODS Brasil