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02/08/2019
PNRS: a necessidade de se avançar na compostagem de resíduos orgânicos
Estudos demonstram que a parcela dos resíduos orgânicos representa cerca de 50% dos resíduos urbanos gerados no Brasil. Esses resíduos devem ser reciclados por meio de processos como a compostagem, em qualquer escala, desde a doméstica, municipal até a industrial. O alerta vem no momento em que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completa nove anos.
Atenta às necessidades de avanço na temática, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores municipais precisam alertar para o modelo de coleta seletivo a ser implementado em seus Municípios. Para auxiliar os gestores, a entidade produziu uma cartilha para reforçar os primeiros passos para implementar a coleta seletiva.
O Brasil tem dimensão continental e diferentes realidades econômicas, sociais e ambientais, o que significa que cada Município deve considerar as peculiaridades locais e regionais desde o planejamento inicial do sistema de coleta seletiva ser adotado pelo Município.
Orientações
Neste caso, a CNM recomenda aos gestores a não adotarem as lixeirinhas coloridas estabelecidas pela Resolução CONAMA 275/2001, que estabelece a cor azul para papel/papelão; vermelho para plástico; verde para vidro; amarelo para metal; preto para madeira; laranja para resíduos perigosos; branco para resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; roxo para resíduos radioativos; marrom para resíduos orgânicos; e cinza para resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
A entidade reforça que esse tipo de segregação não contempla todos os resíduos produzidos pela população no dia a dia, já que coleta nos Municípios não é multiseletiva capaz de coletar cada material em um determinado dia e hora estabelecida. Além disso, nem sempre as pessoas sabem como fazer a separação nesse sistema com várias opções, dentre outros empecilhos que emperram o sucesso do sistema de coleta seletiva municipal implementadas com essas lixeirinhas de várias cores.
Desse modo, a CNM recomenda que os gestores sigam as normas estabelecidas pela Resolução CONAMA 481/2017, que estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos. O mais importante é que a população separe os resíduos mais facilmente, atendendo ao que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Um dos critérios mais importantes é a segregação dos resíduos sólidos na fonte. Ou seja, o Município estabelecerá o sistema de coleta seletiva para que os geradores tenham a correta informação e a certeza de como devem separar os resíduos sólidos. Os geradores incluem cidadãos dentro de suas residências, o comércio local, órgãos públicos e instituições particulares.
Separação
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinada pela Lei 12.305/2010, atribui aos Municípios diversas obrigações. Entre elas a disposição final de rejeitos em aterro sanitário, a realização de coleta seletiva e compostagem, dentre outras. Porém, determina também obrigações dos Entes federados, ao setor empresarial e sociedade, ou seja, a PNRS atribuiu também obrigações à União, aos Estados, ao setor empresarial e à sociedade.
De acordo com a Política, a coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição e será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A coleta deverá, ainda, estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.
Portanto, a CNM salienta que a escolha dos termos na coleta seletiva deve priorizar a familiaridade da população com o resíduo: orgânicos, úmidos, molhados etc.
Os resíduos orgânicos presentes na coleta domiciliar de resíduos, como restos de frutas, verduras, restos de comida, entre outros, devem também considerar também os resíduos recolhidos na limpeza pública, como a poda e a capina, atividades que geram resíduos orgânicos como galhos, folhas, capim etc.
Os gestores devem se atentar as legislações que tratam dos sistemas de compostagem dos resíduos orgânicos e, caso queiram saber de exemplos de Municípios que se destacam com ações na área de compostagem, podem acessar os seguintes materiais:
Coleta seletiva municipal: como fazer?
Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos
Quaisquer dúvidas entrem em contato com a área técnica de Saneamento pelo e-mail saneamento@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6024.
Fotos: Embrapa e Prefeitura de Parintins/Divulgação