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30/08/2016

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Em tramitação no Congresso, PL prevê recursos do MCMV para assentamento e Munícipios pequenos

EBCTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.552/2015 que destina 2% dos recursos anuais do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), um subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), à regularização fundiária de assentamentos urbanos, como favelas e invasões. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta terça-feira, 30 de agosto, também destina 2% dos recursos para Municípios com menos de 50 mil habitantes. 

A medida inclui expressamente a regularização fundiária desses assentamentos entre as ações financiadas pelo programa, voltado especificamente para os grandes Municípios. A legislação do programa já inclui a regularização fundiária, mas sem recursos exclusivos para isso. Durante a tramitação da matéria, na Câmara, o porcentual dos recursos do PNHU destinados a regularização foi reduzido de 25%, conforme previsto no texto original, para 2%. 

Outra emenda acrescentada no PL proíbe o contingenciamento dos recursos direcionados à regularização fundiária urbana, e destina 2% dos recursos anuais do PNHU à linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida nos Municípios com menos de 50 mil habitantes. Especialmente por conta desse aspecto do texto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posiciona favorável a matéria. 

Pleito
De acordo com a entidade, a proposta que prevê a produção habitacional nos pequenos Municípios sem a possibilidade de contingenciamento vai ao encontro dos esforços municipalistas em relação a pauta habitacional. A CNM tem se mobilizado junto ao governo federal e ao Congresso Nacional para atender o pleito dos pequenos Municípios, e segundo a entidade, o PL 1.552/2015 visa a assegurar investimentos em habitação a 80% das Prefeituras que são de pequeno porte. 

A Confederação acredita que a medida também sobrepõe ao veto da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, ao dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 698/2001, mantido pela Câmara. Com a manutenção desse veto, os deputados inviabilização a destinação de 10% dos recursos do PMCMV para a construção de imóveis direcionados a pessoas de baixa renda nos Municípios com menos de 50 mil habitantes. 

Ag. SenadoDemanda
Segundo a área técnica de Planejamento Territorial da CNM, a aprovação de 2% anuais do PNHU permitirá que os gestores locais tenham, ainda que minimamente, recursos assegurados para o atendimento das demandas habitacionais. Isso, uma vez que os pequenos Municípios sofrem com graves dificuldades habitacionais em virtude da falta de recursos.  Além da falta de recursos, também são percalços a morosidade e descaso do governo federal com o planejamento para o desenvolvimento urbano dos pequenos Municípios. 

O relator da matéria, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), também recomendou a aprovação da proposta por entender que o texto não tem problemas de conflito com a legislação brasileira. Como a proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Finanças e Tributação. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta aprovada pela Câmara, segue para a revisão do Senado.



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