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01/08/2014
PGR envia ao Supremo novo entendimento sobre a restrição etária para matrícula nos ensinos infantil e fundamental
O atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer onde discorda de decisão anterior tomada pela ex-procuradora Helenita Acioli, sobre a restrição etária para matrícula nos ensinos infantil e fundamental. Janot encaminhou o parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Helenita Acioli havia considerado que duas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) violam o direito de acesso à educação infantil e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade e o princípio da isonomia no acesso à educação.
As resoluções tratam do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola (completar 4 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula) e no ensino fundamental (completar 6 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula).
Posição do procurador
Para, Rodrigo Janot as resoluções do Conselho Nacional de Educação buscam apenas "operacionalizar a matrícula na pré-escola e no ensino fundamental, de acordo com mudanças ocorridas no ordenamento jurídico, de forma a concretizar a vontade do poder constituinte derivado e do legislador, garantindo a continuidade da educação básica, nas suas três etapas".
De acordo com o procurador-geral da República, a fixação da data de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula como marco etário para definição do ingresso na pré-escola e no ensino fundamental não viola o princípio da acessibilidade obrigatória à educação básica. Caso a criança não tenha completado 4 anos até 31 de março do ano da matrícula, será oferecido acesso à educação infantil, por meio de creches. E caso a criança não tenha completado 6 anos até 31 de março do ano da matrícula, terá acesso à pré-escola.
O parecer de Janot destaca que não há ofensa ao princípio da isonomia, pois as resoluções possuem caráter nacional e devem ser aplicadas em todos os Estados e Municípios, de modo a uniformizar o ingresso na educação básica. A decisão de Janot será analisada pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.
Agência CNM, com informações da EBC
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