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15/07/2019

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Pesquisa da CNM sobre consórcios na área da Cultura é prorrogada até 31 de julho

CNMAs áreas técnicas de Consórcios e Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) convidam os presidentes e secretários-executivos de todos os consórcios públicos intermunicipais – inclusive aqueles que não atuam na área da Cultura – para responderem questionário que fundamentará um estudo técnico. A iniciativa vai auxiliar o desenvolvimento da pauta municipalista de regulamentação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) junto ao governo federal e ao Congresso Nacional.

A pesquisa foi prorrogada e o questionário pode ser respondido até 31 de julho. A elaboração de estudo técnico para conhecer a atuação dos consórcios públicos intermunicipais na área da Cultura foi definida em reunião entre a Confederação, representantes de consórcios e o Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. A proposta pretende compreender como os consórcios podem ser incluídos na regulamentação do SNC, que é uma pauta municipalista prioritária para a área da Cultura da CNM.

A pauta
A regulamentação do Sistema Nacional de Cultura está prevista no parágrafo 3º do art. 216-A da Constituição Federal. A Confederação reivindica que o SNC garanta autonomia municipal e o respeito às especificidades dos Municípios, em termos de quantidade populacional e de recursos humanos, estruturais e financeiros. Proporcionar os meios de acesso à cultura é uma competência constitucional comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como estabelecido pelo artigo 23 da Carta Magna.

Além disso, a CNM entende que é fundamental a criação, no âmbito da Cultura, da transferência de recursos financeiros federais aos Municípios, de forma direta, simplificada, transparente e em plataforma única. A medida visa a assegurar a obrigatoriedade de repasses financeiros regulares, automáticos e equitativos, para que os Municípios tenham melhores condições de estruturar técnica e financeiramente a gestão pública municipal de cultura, em curto, médio e longo prazo. Isso para viabilizar a formulação, a implementação e o desenvolvimento dos sistemas municipais de cultura, de seus respectivos elementos constitutivos e de programas, políticas, projetos e ações culturais locais.

Contudo, a Confederação alerta que a criação da transferência direta nos moldes citados não é suficiente. É necessário ainda que ocorra o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura (FNC), no âmbito da Lei Rouanet, bem como o aumento expressivo de recursos federais para a cultura, em concordância com o inciso XII do parágrafo 1º do art. 216-A da Constituição Federal, que estabeleceu como um dos princípios do SNC a “ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura”.

Se tiver dúvidas sobre a pesquisa, entre em contato com as áreas técnicas de Cultura e de Consórcios da CNM por meio dos e-mails cultura@cnm.org.br e consorcios@cnm.org.br ou pelos telefones (61) 2101-6053 | 6018.

Da Agência CNM de Notícias


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