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16/01/2018
Penalidade prevista na lei do Estatuto da Metrópole foi questionada no STF
A responsabilização por improbidade administrativa está prevista na Lei 13.089/2015 – que institui o Estatuto da Metrópole – aos gestores que não desenvolverem o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). Ela está em questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5857, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apresentada pelo governador do Pará, Simão Jatene, a ADI trata das obrigações fixadas aos governantes e agentes públicos e a imposição de penalidades para quem não cumprir as determinações previstas na norma.
O artigo 21 da legislação define que incorre em improbidade o governador ou agente público que não implementar o plano, em até três anos, a região metropolitana ou da aglomeração urbana mediante lei complementar estadual. Uma medida provisória do Executivo Federal estendeu o prazo para 2021, mas manteve a penalidade.
Inconstitucionalidade
A ADI indica que essa previsão representa inequívoco excesso legislativo, afrontando o princípio federativo, uma vez que o artigo 25 da Constituição Federal (CF) faculta aos Estados a instituição de regiões metropolitanas. A ação destaca ainda: tanto a fixação de obrigação legal aos Entes federados quanto a imposição de sanções são inconstitucionais, representando quebra do pacto federativo e contrariedade ao artigo 18 da CF.
A partir desse entendimento, o governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 21, afastando a imputação de improbidade administrativa. No mérito, pediu que os artigos 10 e 21 da Lei 13.089/2015 sejam declarados inconstitucionais pelo STF.
Relevância
Em razão da relevância da matéria, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado para que a decisão seja tomada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem previa análise do pedido de liminar.
Também solicitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
Com informações do STF
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