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29/05/2008

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PEC que altera número de vereadores pode valer para este ano

Agência CNM

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse ontem, dia 28 de maio, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que altera o número de vereadores, pode valer para as eleições de 2008 se entrar em vigor antes do prazo final das convenções partidárias, qual seja, 30 de junho de 2008.

 

Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, será modificado o entendimento fixado na Resolução 21.702/04 do TSE sobre a quantidade de vereadores. “A Constituição impõe limites numéricos. Eu não posso dizer se esta lei está se situando dentro desses limites, por isso não posso antecipar qualquer julgamento”, esclareceu Britto.

 

O texto da PEC foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) à PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O ministro afirma que em se tratando de emenda à Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudanças, sem ofensa ao artigo 16 da Constituição.

 

A Constituição impõe limites numéricos. Britto afirma que não pode dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento. “Eu não quero me pronunciar quanto à validade material da emenda, porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores”, afirma Britto.

 

Com informações do TSE

 


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