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04/07/2005

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PEC Paralela é aprovada e será transformada em Emenda Constitucional

 

A Proposta de Emenda à Constituição 77A/03, mais conhecida como PEC Paralela, foi aprovada no dia 30 de junho, e será transformada na Emenda Constitucional 47/05. Dentre as alterações, destaca-se a nova regra de transição para as aposentadorias, cujo objetivo precípuo foi reduzir os prejuízos causados aos servidores públicos pela EC 41/2003.

A nova regra garante aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham ingressado no serviço público até 16/12/98, data da publicação da EC 20/98, a concessão de aposentadoria com proventos correspondentes à última remuneração em idade inferior àquela fixada na regra geral do art. 40 da Constituição Federal, que é de 60 anos, para o homem, e 55, para a mulher.

Outro benefício que havia sido retirado dos servidores para quem se aposentasse a partir de 31/12/03 com fulcro no art. 40 da CF ou pelo art. 2º da EC 41/03, volta agora pelo texto aprovado da PEC Paralela.  É a garantia da paridade integral nos reajustamentos dos benefícios, desde que o servidor possua 25 anos de serviço público, 15 de carreira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, além do tempo total mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres.

Essa é a regra denominada de fórmula 95 ou 85, conforme o sexo, beneficiando servidores que tenham ingressado no serviço público com baixa idade, tendo sido recepcionado pelos senadores a inclusão feita pelos deputados quanto à previsão de redução em 5 anos no tempo de contribuição e na idade mínima aos professores que comprovem tempo exercido exclusivamente nas funções de magistério no ensino fundamental e médio.

Com relação aos subtetos dos delegados, advogados e fiscais tributários estaduais, não houve consenso.  Os deputados haviam alterado a redação original para o fim de vincular a remuneração e proventos destes servidores e as pensões de seus dependentes, ao subteto do judiciário, geralmente mais elevado do que o subteto dos governadores. O Senado rejeitou a proposta, fazendo com que a matéria seja reapreciada na Câmara.

Portadores de deficiência poderão ter requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no serviço público, porém a regulamentação da matéria depende de aprovação em lei complementar.

Os portadores de doenças consideradas incapacitantes também foram beneficiados. Para estes, houve a ampliação da faixa de não incidência de contribuição previdenciária sobre os benefícios de aposentadoria e pensão até o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, correspondente atualmente este valor a R$ 5.336,30.

 

Outra novidade é quanto às contribuições sociais para financiamento da seguridade social.  A PEC Paralela modifica o `PAR`9º do art. 195 da Constituição Federal para permitir que a contribuição do empregador para a Previdência Social, possam ter  alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  O objetivo desse tratamento diferenciado foi estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, o recolhimento dos impostos e contribuições, propiciar a geração de novos empregos e a regularização daqueles já existentes, bem como reduzir a carga tributária, possibilitando que muitas empresas saíssem da informalidade.

 

Há, ainda, a possibilidade de regulamentação de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e aos que, sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

 

Os efeitos da PEC Paralela serão retroativos a 31 de dezembro de 2003.


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