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26/11/2012
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) redigiu oito emendas para serem incluídas a Medida Provisória 589/2012, que trata do parcelamento de débitos previdenciários. As sugestões de nova redação foram protocoladas na mesa da Câmara dos Deputados pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
De acordo com o texto, os débitos de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios – e de suas respectivas autarquias e fundações públicas – junto à Fazenda Nacional poderão ser pagos em parcelas a serem retidas nos respectivos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE) e (FPM) e repassadas à União. Isso, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida.
No entanto, isso serve apenas para as contribuições sociais relativas às que serão tratadas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/1991 e às respectivas obrigações acessórias, provenientes de competências vencidas até 31 de outubro de 2012. Inclusive 13º salário – constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. Ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
As alíneas da lei mencionadas acima incluem as contribuições sociais empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
As emendas prevêem que:
Veja a MP aqui e as emendas apresentadas aqui