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12/06/2012
Para ter desmatamento monitorado, Municípios devem atender requisitos
Os requisitos para que Municípios passem a integrar a lista com desmatamento monitorado e sob controle em 2012 foram estabelecidos pela Portaria 186/2012. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11 de junho, a medida se refere aos Municípios localizados no bioma Amazônia.
As condições que passam a vigorar para este ano são:
* possuir 80% do território, excetuadas as unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, com imóveis rurais devidamente monitorados por meio de Cadastro Ambiental Rural (CAR);
* registrar desmatamento em 2011 igual ou menor que 40 km2; e
* ter média de desmatamento dos períodos de 2009-2010 e 2010-2011 igual ou inferior a 60% em relação à média do período de 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009.
O CAR é um registro eletrônico dos imóveis rurais junto aos órgãos estaduais de Meio Ambiente que delimita as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal localizadas em seu interior.
Sob controle
Também publicada nesta segunda, a Portaria 187/2012 estabelece que os Municípios de Alta Floresta (MT) e Santana do Araguaia (PA) estão com desmatamento monitorado e sob controle. Assim, os dois devem ter prioridade em medidas de incentivo econômico e fiscal, planos, programas e projetos da União que visam ao desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis, em particular quanto à consolidação da produção florestal.
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