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13/11/2014

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Para STJ, não fornecimento de dados do cartão corporativo do governo constitui violação de direito

DivulgaçãoO não fornecimento dos dados do cartão corporativo do governo federal constitui ilegal violação do direito líquido e certo de acesso à informação de interesse coletivo, conforme entendimento da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado acolheu pedido de acesso aos gastos efetuados pela ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, feito pela Infoglobo Comunicação e Participações e do jornalista Thiago Herdy Lana. 

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República havia franqueado o acesso à planilha com os gastos efetuados de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista impetraram então, mandado de segurança. 

O relator matéria no STJ foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele destacou em seu volto que "inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação". Para o ministro, a divulgação dessas informações podem evitar episódios lesivos e prejudicantes. 

A empresa de comunicação e o jornalista se interessam pela informação, uma vez que na Operação Porto Seguro da Polícia Federal em 2012, que desmontou uma suposta quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos públicos a empresas privadas, o gabinete de Rosemary aparece nos documentos apreendidos. 

Da Agência CNM, com informações do Estado de S. Paulo


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