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13/11/2014
Para STJ, não fornecimento de dados do cartão corporativo do governo constitui violação de direito
O não fornecimento dos dados do cartão corporativo do governo federal constitui ilegal violação do direito líquido e certo de acesso à informação de interesse coletivo, conforme entendimento da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado acolheu pedido de acesso aos gastos efetuados pela ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, feito pela Infoglobo Comunicação e Participações e do jornalista Thiago Herdy Lana.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República havia franqueado o acesso à planilha com os gastos efetuados de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista impetraram então, mandado de segurança.
O relator matéria no STJ foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele destacou em seu volto que "inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação". Para o ministro, a divulgação dessas informações podem evitar episódios lesivos e prejudicantes.
A empresa de comunicação e o jornalista se interessam pela informação, uma vez que na Operação Porto Seguro da Polícia Federal em 2012, que desmontou uma suposta quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos públicos a empresas privadas, o gabinete de Rosemary aparece nos documentos apreendidos.
Da Agência CNM, com informações do Estado de S. Paulo
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