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21/10/2019
Para STF, Plano Integrado do Estatuto da Metrópole deve ser elaborado pelos Entes
Ajuizada pelo governo estadual do Pará, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5857 questiona dispositivos do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), entre eles o que estabelece a necessidade de elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, (PDUI) para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas criadas por lei estadual. Em sessão de julgamento virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime pela improcedência da ação.
Os ministros seguiram voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que defendeu que a realização desse plano, prevista no artigo 10 da norma, não afronta o princípio federativo – como o governador Simão Jatene alegava. No entendimento da Corte, a Constituição Federal prevê que cabe à União estabelecer diretrizes de desenvolvimento urbano e editar normas gerais sobre direito urbanístico.
A ministra destacou que o Estatuto não obriga os Entes federados a criarem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, mas apenas repete o parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição, que faculta a instituição dessas regiões pelos Estados. Por isso, observou que a norma que prevê a criação de plano de desenvolvimento urbano não significa ingerência na autonomia político-administrativa de Estados e Municípios. Apenas se limita à definição dos componentes desse instrumento de política urbana, ficando a cargo dos Entes federados a elaboração de planejamento estratégico e diretrizes de políticas públicas.
No seu parecer, Cármen Lúcia argumenta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) assinala a exigência de elaboração do plano como diretriz essencial à cooperação entre Entes federados em busca do bem comum, da qualidade de vida, da implementação de políticas públicas, da preservação do meio ambiente natural ou construído e do desenvolvimento sustentável, com fundamento em dispositivos da Constituição.
Para o ponto mais polêmico – o das penalidades em caso de descumprimento, previsto no artigo 21 da Lei 13.089/2015 e que ADI questionava –, a ministra esclareceu que, como o dispositivo foi revogado pela Lei 13.683/2018, não há mais o que julgar (perda de objeto).
Atuação movimento municipalista
A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha a pauta metropolitana, ressalta que os Entes estaduais e municipais precisam adotar um regime de governança para elaborar e implementar um plano integrado que respeite a autonomia de cada instância de governo. A entidade ressalta que não cabe ao governo estadual ou à União impor regras metropolitanas aos Municípios.
Atualmente, existem conflitos de interesses e de entendimento e a ausência de cooperação e de regimes de governança mais equitativos tem sido objeto de judicialização. A Confederação acompanha e atua na temática, tendo realizado, em 2018, o II Seminário e Oficina Política Metropolitana: Governança, Instrumentos e Planejamento Metropolitanos.
O evento ocorreu em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com o objetivo de avaliar o panorama dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) e a governança para a sua implementação por um conjunto de regiões metropolitanas (RMs) no Brasil. A entidade também tem a publicação Os desafios do ente municipal para atender às exigências do Estatuto da Metrópole, cuja intenção é orientar os gestores municipais.
Da Agência CNM de Notícias com informações do STF
Fotos: Dorivan Marinho/STF; Baixada Santista
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