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06/05/2019
Oito Municípios do Piauí têm situação de emergência reconhecida e podem receber auxílio federal
O Ministério do Desenvolvimento Regional — por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil da pasta — reconheceu a situação de emergência em oito Municípios do Piauí. Os locais foram atingidos por fortes enxurradas em abril. A Portaria 1.089/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 3 de maio.
Na lista estão: Campo Largo do Piauí, Capitão de Campos, Ilha Grande, José de Freitas, Lagoa Alegre, Luís Correia, Parnaíba e São João do Arraial. Também na sexta, a pasta divulgou retificação em que reconhece estado de calamidade pública na cidade do Rio de Janeiro. Em abril, o Município sofreu diversos danos causados por chuvas intensas e deslizamentos de terra.
O reconhecimento do governo federal permite o acesso a recursos da Defesa Civil Nacional para ações de resposta e recuperação. Para receber auxílio, Estados e Municípios precisam ter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública.
As medidas da União são complementares à atuação dos governos municipais e estaduais e podem ser solicitadas sempre que necessário — inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados pelo extenso período de seca e chuvas intensas.
Chuvas no Rio
Em 11 de abril, o Município do Rio de Janeiro decretou Estado de Calamidade Pública em decorrência de uma tempestade acompanhada de ventos fortes. Inundações, enxurradas e deslizamentos de terra acarretaram em danos em vários pontos da cidade. Além de alagamentos em ruas e avenidas, calçadas e carros foram danificados em decorrência da queda de árvores e postes. O desastre afetou mais de 79 mil pessoas — sendo que 345 ficaram desabrigadas e 2.900, desalojadas.
Orientações CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. A entidade destaca algumas dicas importantes para todos os gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.
O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui, no documento, os Municípios atingidos. O objetivo é dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal, o qual dá o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais. Nestes casos, porém, o Estado solicita à União o repasse e fica responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios.
O Estado tem, portanto, a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que compromete o caráter emergencial do repasse. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população.
Diante disso, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais solicitem a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária;
2) Busquem sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicitem o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficializem diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Devem pedir apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional
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