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17/07/2020
Ocorrência pela internet: lei apresenta medidas para o enfrentamento da violência doméstica
Permitir o registro de ocorrências pela internet e garantir mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar, durante o período de isolamento social, é uma das novidades trazidas pela Lei 14.022/2020. Sancionada no dia 8 de julho, a legislação apresentou algumas mudanças para o combate à violência contra a mulher, contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia.
As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) trouxeram à tona o problema da violência doméstica, com o crescimento do número de casos registrados no período. Preocupados com a situação de vulnerabilidade e de violência, o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediram aos gestores municipais que atuassem também nesse sentido.
Com a nova lei, o MMM e a CNM destacam a nova previsão para o poder público, que terá de adotar os cuidados necessários para garantir a manutenção do atendimento presencial e in loco, no caso de crimes sexual. Tais adaptações devem assegurar o atendimento das situações que envolvam crimes como: feminicídio; lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte; ameaça com arma de fogo; corrupção de menores e estupro.
Além de possibilidade de fazer a ocorrência por meio eletrônico ou pelo telefone de emergência dos órgãos de segurança pública, os casos serão considerados de natureza urgente e os exames de corpo de delito também deverão ser prioritários. Os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas serão mantidos, sem suspensão.
Comunicação
Os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar canais de comunicação que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, para atendimento virtual de situações. Mas, os canais de atendimento virtuais não excluem a obrigação do poder público de manter o atendimento presencial.
Outra mudança trazida pela lei é a prorrogação automática das medidas protetivas e o prazo máximo de 48h para envio das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual - Disque 100 aos órgãos competentes. Em consonância com o alerta feito pelo movimento municipalista, a lei sugere campanha de prevenção à violência e de acesso ao poder público.
Por Raquel Montalvão
Foto: Polícia Vivil de Sergipe
Da Agência CNM de Notícias
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