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15/07/2008

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Novos critérios para o CRP

Agência CNM

 

O Ministério da Previdência Social (MPS) editou nova portaria que dispõe sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e os requisitos para a sua emissão.  Trata-se da Portaria 204/2008 (DOU 11.07.08) que disciplina os novos critérios que já estão sendo avaliados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, órgão responsável pela fiscalização dos regimes próprios em âmbito federal.

 

O CRP é o documento que atesta a regularidade do regime de previdência municipal exigido na realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União; celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e no repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.

Além de revogar a Portaria anterior (PT MPS 172/2005), a Portaria 204/2008 altera, ainda, dispositivos da Portaria 64/2006 que regula o Processo Administrativo Previdenciário.

 

 

 


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