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22/02/2007

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Novo tratamento contábil para contribuições patronais do RPPS

Agência CNM

As contribuições patronais devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ser empenhadas pelas prefeituras como despesa intra-orçamentária, em conformidade com a 3ª edição do Manual das Receitas Públicas, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, em janeiro deste ano.

A mudança de tratamento contábil de repasse previdenciário para despesa é uma exigência da Lei nº 11.178/2005, que determina que as operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos orçamentos fiscais e da seguridade social devem ser executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei 4.320/1964.

Desta forma, o registro contábil segue o ritual da despesa pública, com a diferença de que deverá ser feito na modalidade 91, que é a rubrica destinada às despesas de natureza intra-orçamentária, ou seja, as ocorridas no âmbito do próprio ente público. Na unidade gestora do RPPS, será contabilizada a respectiva receita intra-orçamentária, observando-se, também, o ritual da execução da receita, só que na categoria 4.7.2.1.0.29.00 – Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio – Intra-Orçamentárias.

Apenas em algumas situações os valores transferidos pelas prefeituras continuarão sendo contabilizados como repasses previdenciários. É o caso do Repasse para Cobertura de Déficit (recebido do ente para pagamento de folha deficitária no exercício atual do RPPS) e os Repasses Relativos aos Pagamentos de Responsabilidade da Fonte Tesouro, os quais receberão tratamento contábil, com reflexo apenas no sistema financeiro.

Ressalta-se que o Demonstrativo do Comprovante do Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamentos devem continuar sendo preenchidos, seguindo os mesmos critérios e prazos já estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. Apesar da mudança do registro contábil, nada muda em relação ao seu preenchimento, por tratar-se apenas de um informativo relativo aos recolhimentos efetuados pela unidade gestora do RPPS.

Para outras informações sobre esse assunto, entre em contato com a equipe contábil do Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária da CNM: contabil.previdencia@cnm.org.br.

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