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29/04/2014
Novo prazo para a conclusão e entrega das Unidades do Minha Casa, Minha Vida

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as IF e os AF somente terão o pleito analisado se encaminharem à SNH a Declaração de Viabilidade da Operação constante do Anexo I da Portaria. Ela deverá ser assinada por dois diretores estatutários e entregue até no máximo 60 dias após a publicação da Portaria.
Nesta declaração devem constar os procedimentos que assegure a viabilidade da operação com conteúdos mínimos, como, por exemplo: a) novo cronograma físico-financeiro assinado por responsável técnico; b) fotos recentes da unidade habitacional ou do empreendimento; e c) termo de compromisso de execução da infraestrutura mínima exigida pelo programa até a entrega da unidade habitacional, firmado com o responsável pela execução, caso ainda não esteja implementada.
A Confederação destaca que o novo prazo tem validade apenas para a conclusão e entrega das unidades habitacionais listadas pela Portaria. Em situações de descumprimento do novo prazo estabelecido para a conclusão e entrega das unidades, caberá as IFs e AFs devolver integralmente os recursos disponibilizados, em até 30 dias após o término do prazo concedido, independentemente da parte causadora da ineficácia da operação.
Acesse aqui os Municípios listados pela Portaria 229/2014
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