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29/04/2014

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Novo prazo para a conclusão e entrega das Unidades do Minha Casa, Minha Vida

Gov. FederalA Secretaria Nacional de Habitação (SNH), vinculada ao Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia  28 de abril, a Portaria 229/2014. Nela, constam os novos prazos e procedimentos para a conclusão e entrega das unidades habitacionais contratadas por Instituições Financeiras (IFs) e Agentes Financeiros (AFs) habilitados para operar recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Oferta Pública de Recursos para Municípios com população até 50 mil habitantes relativa a seleção pública de 2009.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as IF e os AF somente terão o pleito analisado se encaminharem à SNH a Declaração de Viabilidade da Operação constante do Anexo I da Portaria. Ela deverá ser assinada por dois diretores estatutários e entregue até no máximo 60 dias após a publicação da Portaria.
 
Nesta declaração devem constar os procedimentos que assegure a viabilidade da operação com conteúdos mínimos, como, por exemplo: a) novo cronograma físico-financeiro assinado por responsável técnico; b)  fotos recentes da unidade habitacional ou do empreendimento; e c) termo de compromisso de execução da infraestrutura mínima exigida pelo programa até a entrega da unidade habitacional, firmado com o responsável pela execução, caso ainda não esteja implementada.
 
A Confederação destaca que o novo prazo tem validade apenas para a conclusão e entrega das unidades habitacionais listadas pela Portaria. Em situações de descumprimento do novo prazo  estabelecido para a conclusão e entrega das unidades, caberá as IFs e AFs devolver integralmente os recursos disponibilizados, em até 30 dias após o término do prazo concedido, independentemente da parte causadora da ineficácia da operação.
 
Acesse aqui  os Municípios listados pela Portaria 229/2014

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