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07/12/2017
Novas regras para mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet são lançadas pelo Ministério da Cultura
O mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecido como Lei Rouanet - Lei 8.313/1991 - terá novas regras. A Instrução Normativa 4/2017 publicada pelo Ministério da Cultura estabelece novos procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a norma jurídica em questão revogou a Instrução Normativa do MinC 1/2017, que versava sobre esses mesmos procedimentos. Apesar da importância da existência do mecanismo de incentivo fiscal, a implementação do mesmo revela, historicamente, uma profunda concentração interregional e inter e intraestadual, fato esse que a Confederação alertou nos últimos anos.
Estudo feito pela CNM, com dados primários fornecidos pelo Salic Net, revelaram que do total dos recursos captados por meio do mecanismo de incentivo fiscal, em 2016, 80,48% foram na região Sudeste, 12,87% na região Sul, 4,44% na região Nordeste, 1,62% na região Centro-Oeste e 0,59% na região Norte.
Além disso, o estudo demonstra ainda as seguintes discrepâncias: o total de tudo o que na região Nordeste foi captado entre os anos de 1993 e 2016 é menor do que o que foi captado na região Sudeste, somente, no ano de 2016; a totalidade do que foi captado na região Norte entre os mesmos anos de 1993 e 2016, equipara-se ao que na região Sul foi captado, apenas, no ano de 2016. Detalhes, constam na cartilha Planejamento e Financiamento para a Gestão Pública Municipal de Cultura.
Nesse sentido, dentre as novas regras instauradas por meio da IN 4/2017, evidenciam-se as que, na visão do MinC, procurarão alterar essa realidade histórica de concentração de recursos captados por meio de alguns benefícios aos projetos integralmente realizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, quando comparados aos executados nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Assim, permitiu-se a ampliação nos limites referentes à quantidade e aos valores de projetos por proponente: até 25% aos projetos que serão integralmente realizados na região Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; e até 50% aos projetos que serão integralmente executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Desse modo, por exemplo, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), uma Sociedade Limitada (LTDA.), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou outra pessoa jurídica proponente pode apresentar projetos: para a região Sul e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo podem ser até 20 projetos, totalizando R$75 milhões; para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 24 projetos, totalizando R$ 90 milhões; enquanto que para os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, até 16 projetos, totalizando R$60 milhões.
Além disso, autorizou-se o aumento do limite relacionado à remuneração por captação de recursos, de 10% do valor do custo do projeto nos que serão integralmente realizados nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, para 12,5% na região Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e 15% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que todos esses devem respeitar o teto máximo de R$ 150 mil.
Apesar de reconhecer a importância das regras destacadas acima como uma forma de fomentar a diminuição da concentração dos recursos captados por meio da Lei Rouanet, haja vista que não consideram apenas o critério interregional, mas, também, o interestadual, a CNM entende que as mesmas não são suficientes porque não consideram o critério intraestadual.
A esse respeito, destaca-se que, segundo o estudo feito pela Confederação, do total dos recursos captados entre os anos de 1993 e 2016, 79,68% foram na região Sudeste. Contudo, do total desses recursos captados na região Sudeste, 80,90% foram, somente, nas capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ou seja, no aspecto analisado, o interior dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que juntos somam 735 Municípios, podem se encontrar em realidades equivalentes à de Municípios das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Diante disso, a CNM compreende que se faz necessário, além dessas regras indutoras, outras complementares que fomentem a realização dos projetos culturais nas regiões interioranas dos Estados brasileiros, a fim de que os mesmos não sejam realizados, sobretudo, nas capitais.
Confira aqui a IN do Minc 4/2017
Confira aqui a IN do Minc 1/2017
Acesse a cartilha Planejamento e Financiamento para a Gestão Pública Municipal de Cultura
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