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01/04/2015
Novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para pequenos Municípios foram publicadas

Dentre as novas regras, a Portaria veda que às Instituições Financeiras e Agentes Financeiros tenham qualquer vínculo com os executores das obras para a análise e o acompanhamento das obras. A publicação também traz clareza sobre a seleção dos beneficiários e a substituição, quando for o caso. “Em situações de falecimento ou desistência formal do beneficiário pode ser realizada a substituição antes da ocupação do imóvel e da formalização do Termo de Entrega de Unidade Habitacional”, estabelece a portaria.
Segundo esclarecimentos da Confederação, a prática de substituição do beneficiário em situação de falecimento e a abertura de nova chamada para inserção de um outro beneficiário só pode ocorrer caso o falecido seja o único componente do grupo familiar. Além disso, tem situações em que o beneficiário não pode assinar o Termo de Entrega de Unidade Habitacional, assim caberá à Secretaria Nacional de Habitação a deliberação sobre a situação.
Em relação a prorrogação de prazo para a execução das obras somente, a norma permite que sejam concedidos a partir de um normativo específico a ser definido pelo Ministério das Cidades.
Acesse a portaria aqui
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