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01/04/2015
Novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para pequenos Municípios foram publicadas
Novas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que têm obras do Programa, na modalidade sub 50 mil, para as novas orientações estabelecidas pela Portaria 163/2015.Dentre as novas regras, a Portaria veda que às Instituições Financeiras e Agentes Financeiros tenham qualquer vínculo com os executores das obras para a análise e o acompanhamento das obras. A publicação também traz clareza sobre a seleção dos beneficiários e a substituição, quando for o caso. “Em situações de falecimento ou desistência formal do beneficiário pode ser realizada a substituição antes da ocupação do imóvel e da formalização do Termo de Entrega de Unidade Habitacional”, estabelece a portaria.
Segundo esclarecimentos da Confederação, a prática de substituição do beneficiário em situação de falecimento e a abertura de nova chamada para inserção de um outro beneficiário só pode ocorrer caso o falecido seja o único componente do grupo familiar. Além disso, tem situações em que o beneficiário não pode assinar o Termo de Entrega de Unidade Habitacional, assim caberá à Secretaria Nacional de Habitação a deliberação sobre a situação.
Em relação a prorrogação de prazo para a execução das obras somente, a norma permite que sejam concedidos a partir de um normativo específico a ser definido pelo Ministério das Cidades.
Acesse a portaria aqui