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16/12/2008
Novas regras contábeis dos RPPS estão previstas para 2009
Agência CNM Alguns procedimentos contábeis aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ser readequados em 2009 com a publicação das Portarias das 402/2008 e 403/2008 do Ministério da Previdência Social (MPS). A adaptação deve ser feita para atender a legislação previdenciária que, conseqüentemente, trará mudanças no Plano de Contas dos RPPS. A Portaria MPS 402/2008, que disciplinou os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS, trouxe na seção VI as normas de contabilidade a serem observadas, confirmando o disposto no anexo IV da Portaria MPS 916/2003 e suas atualizações. Segundo a portaria, a escrituração contábil do RPPS deve ser distinta da mantida pelo ente federativo e ser elaborados demonstrativos contábeis específicos, mesmo que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria. A Portaria enfatiza a necessidade de ser escrituradas todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e que modifiquem ou possam modificar o patrimônio, devendo ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração das depreciações, avaliações e reavaliações de bens, direitos e ativos – inclusive dos investimentos e da evolução das reservas. Também fica estabelecido que o ente federativo deve elaborar os demonstrativos contábeis relativos ao seu RPPS conforme modelo e periodicidade estabelecidos pelo MPS. Atualmente exigidos semestralmente. Outra Portaria que promove mudanças nos procedimentos contábeis aplicáveis ao RPPS é a Portaria MPS 403/2008 – normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais. Dentre as alterações, a Portaria 403 estabelece o conceito de segregação da massa para os municípios que assim desejarem, o que possibilita a separação dos segurados em dois grupos distintos que integrarão o Plano Previdenciário e o Plano Financeiro. Planos Já o Plano Financeiro é estruturado somente em caso de opção pela segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, servidores e pensionistas vinculados serão fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, devendo as insuficiências financeiras ser aportadas pelo ente federativo. Neste caso, a unidade gestora mantém parte dos segurados no Plano Previdenciário e parte no Plano Financeiro. Em função das alterações trazidas pela publicação dos novos normativos do MPS, algumas mudanças no Plano de Contas dos RPPS estão sendo finalizadas, e serão brevemente disponibilizadas pelo MPS, entre elas: Naturalmente, a segregação da massa deverá estar prevista na avaliação atuarial – documento contábil hábil que permitirá o registro contábil da avaliação atuarial segregada em planos distintos. É importante que ao iniciar o novo exercício financeiro, a unidade gestora promova as alterações necessárias no Plano de Contas, de modo a possibilitar o registro contábil integral de todas as transações envolvendo os RPPS. Ressalta-se que a versão dos demonstrativos previdenciários, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para 2009, encontra-se estruturada desta forma. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estará atenta à atualização do Plano de Contas do RPPS, que poderá ser acompanhada também pelo município diretamente do site do MPS, abaixo. Veja as contas aqui
O Plano Previdenciário é um sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS. Esse plano tem seu custeio calculado atuarialmente em conformidade com a legislação previdenciária, atualmente praticado em todas as unidades gestoras dos RPPS.
Acompanhe a atualização do Plano de Contas