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24/06/2022

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Novas chuvas atingem Municípios de Pernambuco e CNM acompanha

24062022 Pernambuco GovBRAs chuvas voltaram a castigar, desde quarta-feira, 22 de junho, várias regiões do Grande Recife, ocasionando novos deslizamentos, alagamentos e inundações em vários bairros da região metropolitana. A situação é de alerta, considerando ainda a tragédia de maio, quando desastres relacionados a chuvas levaram à morte de mais de cem pessoas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação das chuvas no Estado de Pernambuco desde o fim do ano passado. Segundo dados repassados à entidade pela Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco (Codecipe), as chuvas do primeiro semestre de 2022 resultaram em 130 vítimas fatais, além de 17.719 pessoas desabrigadas e outras 24.331 desalojadas e mais de 700 mil afetadas.

A CNM informa ainda que, no primeiro semestre de 2022, os desastres decorrentes das chuvas causaram R$ 1,7 bilhão em prejuízos em todo o Estado.

Com novos episódios de chuvas, a Codecipe recomenda à população especial atenção aos sinais de trinca nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base de barranco e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode aumentar o risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. A Defesa Civil pode ser acionada pelo número 199.

Ações em Pernambuco
O Governo do Estado, por meio da Codecipe, informou que, até o momento, distribuiu mais de 243 toneladas de donativos e que cerca de 15 caminhões saem diariamente do Recife em direção às áreas onde a situação é mais grave.

No total, 191,5 toneladas de alimentos e outras 52 de água foram entregues em Municípios como Água Preta, Correntes, Jaqueira, Palmares, Barreiros, São Benedito do Sul, Vitória de Santo Antão e Cortês. Também estão sendo encaminhados outros materiais de ajuda humanitária, como colchões, cobertores, toalhas, lençóis, roupas e remédios.

Para assistir às vítimas das chuvas, há uma campanha de arrecadação de donativos. No Recife, os pontos de coletas funcionam no pátio do quartel da Polícia Militar, no Derby, e no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, na Avenida João de Barros. Todas as unidades desses órgãos estão autorizadas a receber os donativos.

Podem ser doados alimentos não perecíveis, roupas, agasalhos, materiais de higiene e limpeza e água. Para isso, é preciso apenas se dirigir à unidade da PM ou dos Bombeiros mais próxima do local onde você se encontra.

Orientações CNM
A Confederação é solidária aos Municípios afetados e acompanha os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. Os gestores que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas devem se atentar para algumas regras.

De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Alguns Estados, no entanto, decretam situação oficial de anormalidade e incluem os Municípios atingidos no decreto estadual. Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos e ficará responsável pela descentralização da verba aos Municípios afetados.

Ou seja, o governo estadual fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse financeiro. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com osentraves é a população atingida.

Por isso, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.

 

Foto: Ministério da Cidadania
Da Agência CNM de Notícias


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