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10/06/2016
Nova portaria traz regras para o Minha Casa, Minha Vida Rural
Nesta sexta-feira, 10 de junho, foi publicada a Portaria 235/2016 que traz as novas regras sobre as condições para a habilitação das entidades organizadoras, isto é, aqueles sem fins lucrativos que poderão cadastra-se e tornarem-se aptas para operacionalizarem do Programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade rural.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a modalidade Rural trata do atendimento das famílias rurais, ou seja, famílias inclusas em programas de reforma agrária, agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais.
A modalidade do Minha Casa, Minha Vida Rural (PNHR) tem por objetivo subsidiar famílias para a produção ou reforma de imóveis residenciais localizados em áreas rurais, cuja renda bruta anual não ultrapasse R$ 78 mil. Vale dizer, que a renda deverá ser comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Reedição da Portaria
A CNM destaca que a publicação desta nova Portaria, pelo Ministério das Cidades, trata-se da reedição da Portaria 178/2016 que havia sido revogada pelo novo ministro das Cidades do governo interino de Michel Temer, Bruno Araújo, que expôs que a Portaria necessitava de aprimoramentos e regras mais isonômicas.
As novidades da atual Portaria, 235/2016, referem-se a critérios que fortalecem a seleção de entidades com capacidade de gerenciar as obras. Também, o ministro retirou o critério que beneficiava as entidades anteriormente cadastradas que apresentavam representação em Grupos de Trabalho estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) recebiam pontuação indireta se comparado as outras que não possuíam tal representação, o que melhor posicionavam estas entidades.
Nova Portaria
A nova Portaria traz critérios que podem impedir as entidades de receber recursos e ter seu cadastro recusado, dentre os critérios, a CNM destaca que aquelas entidades, que atuam em programas sob gestão do Ministério das Cidades que possuem obras contratadas não iniciadas, paralisadas por mais de seis meses sem terem realizados acordos de pactuação com o Agente Financeiro não poderão contratar na esfera no Minha Casa, Minha Vida Rural. A CNM chama a atenção que estão fora desses critérios impeditivos as Entidades que estão com obras paralisadas por razões não atribuíveis a entidade.
A Confederação explica que as entidades privadas, sem fins lucrativos, podem ser habilitadas e atuarem como entidades organizadoras, ou seja, aquelas que são responsáveis pela mobilização das famílias e apresentação dos projetos para análise e aprovação junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal com importante atuação do Poder Público Municipal em atuar de forma colaborativa com essas entidades para o enfrentamento do déficit rural, em especial, nos pequenos Municípios.
Acesse aqui a nova Portaria 235/2016