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12/02/2021
Nova nota técnica da CNM apresenta orientações sobre a Lei Aldir Blanc em 2021
Nova nota técnica publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) - sobre a Lei Aldir Blanc em 2021 - apresenta orientações aos gestores municipais de cultura. O documento foi elaborado a partir da Lei 14.017/2020 e das regulamentações posteriores que garantiram o repasse dos recursos financeiros aos Estados e Municípios. Acesse aqui a publicação.
Também trata da Medida Provisória (MP) 1.019/2020, publicada dia 29 de dezembro de 2020, que prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos. A MP atendeu reivindicação municipalista apresentada pela CNM, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não ter seus efeitos cancelados.
Por enquanto, vale o que está previsto na MP. Contudo, ainda está pendente a revisão do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União. Sobre isso, o documento explica que a Plataforma +Brasil ainda não está recebendo o relatório final. Na medida em que seja disponibilizada a apresentação, bem como seja estabelecido o novo prazo, a CNM irá publicar novos materiais técnicos para orientar os gestores.
A NT foi elaborada pela força tarefa dos núcleos técnicos de Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e Jurídico da CNM. Ela apresenta respostas às perguntas mais frequentes feitas pelos gestores municipais, dentre elas: o Município pode executar recursos da Lei Aldir Blanc em 2021, como fazer os pagamentos, classificar e identificá-los, até quando e como os Municípios devolvem os recursos à União e quando e como devem apresentar o relatório de gestão final.
O assunto foi tema da Roda de Conhecimento de 11 de fevereiro. A equipe técnica e consultores da CNM debateram o assunto com representantes dos Ministérios da Economia e do Turismo.
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