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01/10/2020
Nova lei altera Política Nacional de Segurança de Barragens com sanções mais rigorosas
Quase dois anos após o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, o governo federal publicou nova lei que altera significativamente a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB - Lei 12.334/2010). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º de outubro, a Lei 14.066/2020 também apresenta mudanças em outras legislações, como o Código de Mineração.
A área técnica de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as multas e sanções do PNSB ficaram mais severas. Houve alteração em praticamente todos os dispositivos da lei. Uma delas é a data limite - até 25 de fevereiro de 2022 - para as empresas empreendedoras concluírem a descaracterização das barragens construídas ou alteadas pelo método a montante.
As principais mudanças foram no artigo 17, acerca das sanções civil e administrativas a serem aplicadas pelas autoridades dos órgãos fiscalizadores às empresas empreendedoras que descumprirem as obrigações previstas no Sistema Nacional de Segurança de Barragens (SNSB) e no Plano de Segurança de Barragem. Além de possíveis penalidades na esfera penal e da obrigação de reparar os danos causados por eventuais desastres decorrentes de rompimento de barragem, as penalidades previstas são: advertência; multa simples; multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; apreensão de minérios, bens e equipamentos; caducidade do título; e sanção restritiva de direitos.
Nas sanções restritivas de direito, há tanto a sanção de suspensão quanto de cancelamento de licença, registro, concessão, permissão ou autorização. E ainda pode haver perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Multa de até R$ 1 bilhão
As multas aplicadas às empresas empreendedoras também aumentaram significativamente. A CNM alerta ainda que os valores serão atualizados periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, observado o mínimo de R$ 2 mil e o máximo de R$ 1 bilhão. De acordo com a nova lei, o empreendedor terá a obrigação de recuperar as áreas degradadas pelos acidentes e desastres ambientais. Os empreendedores passarão por Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantido o contraditório e a ampla defesa.
Outras legislações
Na Lei 7.797/1989, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), e na Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a nova norma determina a aplicação de multas simples ou diárias, com valores de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões, dependendo da gravidade do ato. Isso vale para quem cometer infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas.Já no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) passa a vigorar redação dizendo que quando o empreendedor construir uma nova barragem de rejeitos, ou quando houver aumento na sua altura, será proibida a utilização da técnica de alteamento a montante. Método onde, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), são construídos degraus com o próprio material de rejeito, sendo o mais simples e também o menos seguro.
A CNM informa ainda que será instaurado processo administrativo de caducidade do título minerário, nas hipóteses de o empreendedor concessionário praticar atividades de lavra, de beneficiamento ou de armazenamento de minérios, ou de disposição de estéreis ou de rejeitos em condições que resultem em graves danos à população ou ao meio ambiente. Vale lembrar que, de acordo com o Ministério de Minas e Energia, dentro das atividades de mineração, os empreendedores também são responsáveis por prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes dessa atividade, preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores, prevenção de desastres ambientais e recuperação ambiental das áreas impactadas.
Neste caso, os órgãos competentes para aplicar multas e demais sanções são a ANA e a Agência Nacional de Mineração (ANM). São penalidades que podem ser aplicadas: multa; multa diária; apreensão de minérios, bens e equipamentos; e suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração.
As multas também variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, segundo a gravidade da infração. Haverá também a penalidade de caducidade da concessão quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades, em razão do vazamento ou rompimento de barragem de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor, sem prejuízo à imposição de multas e à responsabilização civil e penal do concessionário.
Estudo CNM
Em 2019, a Confederação lançou o estudo Diagnóstico de Segurança das Barragens Brasileiras, onde apresenta informações e dados importantes de barragens espalhadas por todo país. Vale destacar que parte das informações apresentadas estão nos Relatórios de Segurança de Barragens de 2016 e 2017, elaborados e divulgados pela ANA.
Da Agência CNM de Notícias
Fotos: Vale/Divulgação e José Cruz/Arquivo Agência Brasil
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