Notícias
24/11/2005
Nota técnica da CNM orienta municípios sobre parcelamento de débitos com o INSS
Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma nota técnica em que explica a Medida Provisória 255, conhecida como MP do Bem, convertida na Lei nº 11.196, publicada ontem no Diário Oficial da União. A MP prevê a prorrogação do parcelamento de débitos dos municípios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 240 meses.
Durante as discussões no Congresso Nacional sobre a medida, a CNM apresentou proposta para amortização e parcelamento de dívidas das contribuições sociais. Alguns pontos da lei divergem da sugestão da entidade. A versão final adotou a taxa SELIC como indexador da dívida previdenciária, ao invés da TJLP, proposta pela CNM. A lei fixou ainda o limite de retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em até 1,5% da RCL, contra os 4% que são praticados em relação às dívidas dos Estados como garantia do pagamento da dívida em caso de inadimplência.Um fator positivo é a redução dos juros de mora em 50% por ocasião da confissão e parcelamento do débito.
O requerimento para parcelamento dos débitos deve ser formalizado até 31 de dezembro deste ano. A CNM realiza, sem qualquer custo, o estudo da dívida previdenciária dos municípios junto ao INSS, visto a constatação de um vício comum quanto aos valores apontados pela fiscalização apresentarem divergências com o que é realmente devido pelos entes públicos, não restando outra opção, senão a de recorrer ao Judiciário promovendo à revisão judicial.
Mais informações sobre a revisão da dívida poderão ser obtidas junto a CNM pelo telefone (51) 3232.3330. Já as dúvidas sobre o parcelamento de que trata a Lei nº 11.196/05 poderão ser sanadas pelo telefone (61) 2101.6000.
Clique aqui e confira a nota técnica da CNM sobre a MP do Bem