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30/04/2018
Nota técnica da CNM trata da nova legislação de PPPs que permite apoio técnico aos Municípios
Com o objetivo de orientar os gestores municipais acerca da Lei 13.529/2017, que instituiu fundo para apoio à elaboração, à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 14/2018. O material está disponível na Biblioteca virtual da entidade.
A nota foi elaborada com apoio de duas áreas técnicas da CNM: Planejamento Territorial e Consórcios. Para a CNM, a celebração de concessões e PPPs são alternativas para a implementação de serviços públicos e, na sequência, para gerir o serviço com altas tecnologias em situações nas quais a maioria dos Entes federativos não teriam recursos para aportar de imediato ou corpo técnico qualificado.
A CNM aponta que a ausência de apoio técnico para a elaboração de projetos que sejam viáveis para o estabelecimento de uma PPP é um enorme gargalo para os Municípios. E ainda que seja prematuro avaliar as externalidades positivas da nova legislação, de forma preliminar, espera-se o comprometimento da União com o aporte de recursos para fortalecer a gestão e a capacitação local para o aprimoramento de projetos a fim de subsidiar futuras operações de concessões e PPPs.
A lei visa a destravar as lacunas existentes no que se refere à baixa capacidade técnica dos Municípios para elaborar estudos e avaliações necessárias nos setores jurídicos, econômicos e ambientais a fim de avaliar se existe viabilidade técnico-financeira para se celebrar um contrato administrativo dessa envergadura.
Para a CNM, os setores de iluminação pública, segurança pública, saneamento básico, mobilidade urbana, gestão de resíduos sólidos, habitação de interesse social, bem como a gestão de ativos públicos, praças, parques, museus e estacionamento são chaves para o estabelecimento de parcerias com o setor privado por meio das concessões e PPPs. Vale destacar, também, que as PPPs têm a capacidade de gerar valor agregado em serviços, renda e emprego.
Acesse a Nota Técnica aqui