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06/07/2022

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Nota técnica da CNM orienta sobre a prestação de contas da Lei Aldir Blanc

01072020 cultura prefeitura MaceioPara orientar os gestores municipais na elaboração correta da prestação de contas da verba federal transferida no âmbito da Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, a área da Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a Nota Técnica 22/2022 – Lei Aldir Blanc: prestação de contas e Relatório de Gestão Final. O documento está disponível na Biblioteca on-line da entidade para download.

O prazo para que os Municípios apresentem prestação de contas perante à União encerra em 31 de dezembro de 2022. O material orientativo é importante para as gestões municipais, pois apesar das previsões encontradas nas legislações que tratam sobre o procedimento, ainda há dúvidas quanto ao prazo e à forma que devem ser aplicados.

Nesse sentido, foram apresentados os dados detalhados que devem constar do Relatório de Gestão Final, que é o instrumento previsto e inserido na Plataforma +Brasil para que os Entes federativos prestem contas perante à União. A nota ainda reúne os conteúdos dos Comunicados 2/2021 e 3/2021, emitidos pela Secretaria Especial da Cultura, que devem ser considerados na prestação de contas.

A CNM destaca a importância da correta elaboração do Relatório de Gestão Final e da sua entrega no prazo estabelecido, para evitar que o gestor municipal seja responsabilizado por eventuais incorreções.

Acesse a Nota Técnica 22/2022.

Da Agência CNM de Notícias

 


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