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24/03/2017
Normativos devem viabilizar contratações do Programa Minha Casa, Minha Vida em área urbana e rural
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que novos normativos que viabilizam a retomada de contratações de unidades habitacionais para a 3ª fase do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 24 de março.
De acordo com o Ministério das Cidades, os normativos que facilitaram, principalmente, a contratação de unidades para o atendimento das famílias de menor renda, ou seja, situadas na Faixa de Renda 1 do programa em área urbana e rural.
As publicações eram aguardadas desde o ano de 2015. A CNM acredita que a demora em sua regulamentação pode ser explicada por vários fatores, como: os cortes econômicos que o PMCMV sofreu; a necessidade de aprimoramento; e priorização em concluir as obras paralisadas ou atrasadas. A CNM explica que a retomada de novas contratações na Faixa 1 do programa é onde concentra a maior demanda dos Municípios.
Por isso, a divulgação dos normativos deve auxiliar os Municípios na retomada de suas estratégias de atendimento das demandas habitacionais em área urbana e rural. Mas a entidade alerta que é fundamental os Municípios verificarem suas condições financeiras e as contrapartidas municipais firmadas nos contratos para evitarem situações de não cumprimento das regras. Isso pode acarretar ainda no aumento de suas dificuldades financeiras, uma vez que existem contrapartidas obrigatórias de infraestrutura urbana nos projetos que são de competência dos Municípios, como Saúde, Educação, Saneamento Básico e entre outras.
Saiba mais sobre os normativos
Instrução Normativa 14/2017: traz regras sobre a modalidade PMCMV que opera em área urbana. Por exemplo, a instrução trata das modalidades de financiamento permitidas para viabilizar a operacionalização do empreendimento, a composição dos investimentos considerando a quantidade de unidades habitacionais no projeto de unidades isoladas e por agrupamento conforme o porte municipal. Vale destacar que, na modalidade entidades, é necessário que as entidades estejam habilitadas ou requalificadas para atuação em área urbana.
Acesse aqui a Instrução Normativa 14/2017
Portaria 267/2017: dispõe sobre as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do PMCMV em área urbana. A portaria traz os valores máximos por localidade, tipologia de unidade e porte populacional dos Municípios e as regras para o processo de seleção das construtoras em situações de terreno ao FAR. Essa era uma das portarias mais aguardadas, uma vez que essa modalidade atende de forma prioritária a população de Faixa 1.
Acesse aqui a Portaria 267/2017
Portaria 268/2017: regulamenta a operacionalização do PCMV em área rural. Em linhas gerais, a portaria traz as regras para a construção ou reforma dos imóveis dos agricultores e trabalhadores rurais com recursos advindos do Orçamento Geral da União (OGU) ou do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também traz aprimoramento nos processos de projetos, regime e assistência técnica com as especificações técnicas e esclarece os procedimentos que viabilizam o afastamento da entidade organizadora. Vale destacar que, na modalidade rural, é necessário que as entidades estejam habilitadas ou requalificadas para atuação em área rural.
Acesse aqui a Portaria 268/2017
Portaria 269/2017: procura normativa os requisitos técnicos mínimos as condições urbanísticas dos empreendimentos com recursos com recursos advindos da integralização de cotas no FAR, e contratação de operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Agora, os empreendimentos nessa categoria deverão atender às diretrizes técnicas disponibilizadas nesta portaria, ficando revogada a Portaria 146/ 2016.
Acesse aqui a Portaria 269/2017
Conheça aqui as entidades urbanas e rurais habilitadas ou requalificadas